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22/05/2001
-
17h45
JOSÉ CARLOS JÚNIOR
da Folha Online, em São José dos Campos
A juíza Elisa Amélia Maia Santos, da 4ª Vara Cível de Taubaté (130 km a nordeste de São Paulo), no Vale do Paraíba, negou hoje a liminar pedida pelo provedor de acesso à internet Assintel. O provedor moveu a primeira ação no país contra o racionamento de energia proposto pelo governo federal.
O advogado do provedor Sérgio Ricardo Marques Gonçalves disse vai recorrer ainda esta semana no Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso pedirá em juízo que ainda há risco de corte de energia e que o corte seja evitado.
"No entendimento da juíza não há risco e suspensão de energia. O governo disse que há possibilidade de corte. Meu cliente não tem condição de reduzir o consumo", disse Gonçalves.
O advogado da empresa havia entrado com a ação na Justiça na quinta-feira passada para tentar obter uma liminar que proibisse a concessionária Bandeirante Energia, responsável pelo fornecimento de energia no Vale do Paraíba, a realizar cortes no fornecimento.
O pedido de liminar foi indeferido por falta de interesse no pedido, ou seja, a concessionária ainda não realizou cortes no fornecimento de energia. O prazo para recurso é de 15 dias.
A Assintel tem 250 clientes corporativos de grande porte, cerca de 2.000 assinantes e mantém aproximadamente 500 sites corporativos.
Veja especial sobre a Crise Energética
Justiça nega pedido de liminar para provedor de acesso à Internet
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da Folha Online, em São José dos Campos
A juíza Elisa Amélia Maia Santos, da 4ª Vara Cível de Taubaté (130 km a nordeste de São Paulo), no Vale do Paraíba, negou hoje a liminar pedida pelo provedor de acesso à internet Assintel. O provedor moveu a primeira ação no país contra o racionamento de energia proposto pelo governo federal.
O advogado do provedor Sérgio Ricardo Marques Gonçalves disse vai recorrer ainda esta semana no Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso pedirá em juízo que ainda há risco de corte de energia e que o corte seja evitado.
"No entendimento da juíza não há risco e suspensão de energia. O governo disse que há possibilidade de corte. Meu cliente não tem condição de reduzir o consumo", disse Gonçalves.
O advogado da empresa havia entrado com a ação na Justiça na quinta-feira passada para tentar obter uma liminar que proibisse a concessionária Bandeirante Energia, responsável pelo fornecimento de energia no Vale do Paraíba, a realizar cortes no fornecimento.
O pedido de liminar foi indeferido por falta de interesse no pedido, ou seja, a concessionária ainda não realizou cortes no fornecimento de energia. O prazo para recurso é de 15 dias.
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