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22/05/2001 - 18h28

Racionamento poderá contrariar Código de Defesa do Consumidor

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília

Para poder fazer o corte de energia em 48 horas, dos consumidores que não cumprirem sua cota de racionamento, o governo vai alterar a medida provisório que criou o "ministério do apagão".

Segundo o ministro Pedro Parente, serão adicionados artigos para que não se aplique durante o período de racionamento o prazo de 15 dias após aviso, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Parente afirmou que isso é necessário, pois o racionamento é um questão emergencial.

As pessoas que não cumprirem a sua cota terão a energia cortada 48 horas após receber a sua conta de luz, com o aviso de que não cumpriram a meta.

  • Veja especial sobre a Crise Energética
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