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22/05/2001
-
18h57
da Folha Online
A distribuidora terá um prazo de quatro horas para religar a energia em caso de erro, além de ficar sujeita a multas previstas na legislação.
A informação é do secretário de Energia de São Paulo, Mauro Arce.
O consumidor será obrigado a pagar a taxa de religação de energia apenas no caso de corte por descumprimento da meta de redução do consumo.
Distribuidora terá de religar energia em 4 horas em caso de erro
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A distribuidora terá um prazo de quatro horas para religar a energia em caso de erro, além de ficar sujeita a multas previstas na legislação.
A informação é do secretário de Energia de São Paulo, Mauro Arce.
O consumidor será obrigado a pagar a taxa de religação de energia apenas no caso de corte por descumprimento da meta de redução do consumo.
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