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22/05/2001 - 18h57

Distribuidora terá de religar energia em 4 horas em caso de erro

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da Folha Online

A distribuidora terá um prazo de quatro horas para religar a energia em caso de erro, além de ficar sujeita a multas previstas na legislação.

A informação é do secretário de Energia de São Paulo, Mauro Arce.

O consumidor será obrigado a pagar a taxa de religação de energia apenas no caso de corte por descumprimento da meta de redução do consumo.
 

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