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24/05/2001
-
07h10
HUMBERTO MEDINA
JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Os consumidores não poderão recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para reclamar de problemas causados pelas medidas de racionamento impostas pelo governo, como o corte de energia e suas consequências, de acordo com a reedição da medida provisória que criou o "ministério do apagão".
O novo texto deixa claro que o "ministério do apagão" tem competência para "estabelecer medidas compulsórias de redução de consumo e de interrupção no fornecimento". Esse trecho não contava da MP anterior e suspende quatro artigos da lei 8.078, do Código de Defesa do Consumidor.
A mudança no texto da MP é uma tentativa do governo de fugir das ações na Justiça contra o plano de racionamento. A modificação aconteceu depois que as distribuidoras pressionaram o governo, pois se sentiam legalmente desprotegidas para cortar luz ou aplicar tarifas maiores (50% e 200%) no consumo acima de 100 kWh/mês.
Ao reeditar a MP, o governo também decidiu que a legislação do setor elétrico _a lei que regulamentou as concessões desses serviços e a que criou a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)_ vale menos que as decisões do "ministério do apagão".
Dessa forma, as decisões do "ministério do apagão" valem mais do que as da agência reguladora do setor e as distribuidoras podem realizar cortes no fornecimento de energia sem cumprir o prazo de 15 dias de aviso prévio.
O governo também assumiu, de acordo com a nova MP, o comando da guerra jurídica para defender o racionamento. A AGU (Advocacia Geral da União) vai recorrer das liminares que proíbem cortes de energia ou aumentos de tarifa, não as distribuidoras.
O foro (lugar onde devem ser julgadas as ações), segundo a MP, deverá ser a Justiça Federal. As ações contra o racionamento que estiverem tramitando na Justiça comum (dos Estados) _três liminares já foram concedidas até agora_ deverão ser redirecionadas para uma vara federal.
Na Justiça Federal, o governo poderá usar um "atalho" para que seu pedido de cassação de liminar seja examinado diretamente pelos presidentes do STJ, Paulo Costa Leite, ou do STF, Carlos Velloso, esse último no caso de haver questão constitucional.
A nova MP decide ainda que os contratos de compra de energia poderão, a critério do consumidor, ser revistos por causa da crise de energia elétrica.
Na MP, o governo definiu que não se aplicam os artigos 12, 14, 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor ao plano de racionamento.
Um dos artigos estabelece que os fabricantes de equipamentos são responsáveis pela reparação dos produtos, caso ocorram problemas no uso pelo consumidor.
Além disso, prevê o código, o fornecedor de serviços (distribuidoras de energia) responde pelos danos causados ao consumidor por problemas na prestação do serviço.
Ao invalidar esses artigos em razão do plano de racionamento, o governo tira do consumidor a possibilidade de reclamar aos fabricantes e às distribuidoras por defeitos em aparelhos domésticos causados por cortes, por exemplo.
Também ficam sem efeito os dispositivos da lei do consumidor que estabelecem que os órgãos públicos são obrigados a oferecer "serviços, adequados, eficientes e seguros".
Governo reedita MP e restringe direitos do consumidor sobre energia
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JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Os consumidores não poderão recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para reclamar de problemas causados pelas medidas de racionamento impostas pelo governo, como o corte de energia e suas consequências, de acordo com a reedição da medida provisória que criou o "ministério do apagão".
O novo texto deixa claro que o "ministério do apagão" tem competência para "estabelecer medidas compulsórias de redução de consumo e de interrupção no fornecimento". Esse trecho não contava da MP anterior e suspende quatro artigos da lei 8.078, do Código de Defesa do Consumidor.
A mudança no texto da MP é uma tentativa do governo de fugir das ações na Justiça contra o plano de racionamento. A modificação aconteceu depois que as distribuidoras pressionaram o governo, pois se sentiam legalmente desprotegidas para cortar luz ou aplicar tarifas maiores (50% e 200%) no consumo acima de 100 kWh/mês.
Ao reeditar a MP, o governo também decidiu que a legislação do setor elétrico _a lei que regulamentou as concessões desses serviços e a que criou a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)_ vale menos que as decisões do "ministério do apagão".
Dessa forma, as decisões do "ministério do apagão" valem mais do que as da agência reguladora do setor e as distribuidoras podem realizar cortes no fornecimento de energia sem cumprir o prazo de 15 dias de aviso prévio.
O governo também assumiu, de acordo com a nova MP, o comando da guerra jurídica para defender o racionamento. A AGU (Advocacia Geral da União) vai recorrer das liminares que proíbem cortes de energia ou aumentos de tarifa, não as distribuidoras.
O foro (lugar onde devem ser julgadas as ações), segundo a MP, deverá ser a Justiça Federal. As ações contra o racionamento que estiverem tramitando na Justiça comum (dos Estados) _três liminares já foram concedidas até agora_ deverão ser redirecionadas para uma vara federal.
Na Justiça Federal, o governo poderá usar um "atalho" para que seu pedido de cassação de liminar seja examinado diretamente pelos presidentes do STJ, Paulo Costa Leite, ou do STF, Carlos Velloso, esse último no caso de haver questão constitucional.
A nova MP decide ainda que os contratos de compra de energia poderão, a critério do consumidor, ser revistos por causa da crise de energia elétrica.
Na MP, o governo definiu que não se aplicam os artigos 12, 14, 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor ao plano de racionamento.
Um dos artigos estabelece que os fabricantes de equipamentos são responsáveis pela reparação dos produtos, caso ocorram problemas no uso pelo consumidor.
Além disso, prevê o código, o fornecedor de serviços (distribuidoras de energia) responde pelos danos causados ao consumidor por problemas na prestação do serviço.
Ao invalidar esses artigos em razão do plano de racionamento, o governo tira do consumidor a possibilidade de reclamar aos fabricantes e às distribuidoras por defeitos em aparelhos domésticos causados por cortes, por exemplo.
Também ficam sem efeito os dispositivos da lei do consumidor que estabelecem que os órgãos públicos são obrigados a oferecer "serviços, adequados, eficientes e seguros".
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