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24/05/2001
-
01h15
da Agência Folha
O motorista de táxi Franklin de Jesus Ramos obteve da Justiça uma liminar que impede a concessionária Bandeirante de cortar o fornecimento de energia em sua casa mesmo que ele não cumpra a meta de redução de 20% do consumo.
A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP), Ramon Mateo Júnior, que estipulou uma multa diária de R$ 1.000 na hipótese de a empresa não cumprir a ordem judicial.
Segundo o advogado e filho do taxista, Franklin Afonso Ramos, a liminar é a primeira concedida no país na qual a Justiça determinou o pagamento de multa em caso de não-cumprimento da medida.
Para ele, a ação questiona apenas o corte de energia e não a sobretaxa estipulada pelo governo.
Taxista de Santos consegue liminar contra racionamento
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da Agência Folha
O motorista de táxi Franklin de Jesus Ramos obteve da Justiça uma liminar que impede a concessionária Bandeirante de cortar o fornecimento de energia em sua casa mesmo que ele não cumpra a meta de redução de 20% do consumo.
A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP), Ramon Mateo Júnior, que estipulou uma multa diária de R$ 1.000 na hipótese de a empresa não cumprir a ordem judicial.
Segundo o advogado e filho do taxista, Franklin Afonso Ramos, a liminar é a primeira concedida no país na qual a Justiça determinou o pagamento de multa em caso de não-cumprimento da medida.
Para ele, a ação questiona apenas o corte de energia e não a sobretaxa estipulada pelo governo.
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