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24/05/2001 - 09h48

MP tira da Justiça comum ação contra racionamento

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da Folha de S.Paulo

Para facilitar a defesa das medidas do plano de racionamento na Justiça, o governo determinou, na reedição da medida provisória 2.148-1, que as ações apresentadas na Justiça comum (dos Estados) contra o plano deverão ser transferidas para a Justiça Federal.

Na MP, o governo determinou que a AGU (Advocacia Geral da União), como parte interessada, faça a defesa do plano. Com isso, as ações terão de ser julgadas na Justiça Federal, onde o governo criou, no ano passado, ''atalhos'' para facilitar sua defesa.

Esses ''atalhos'' foram criados com o objetivo de facilitar a cassação das liminares que impediam a venda do Banespa. O mecanismo permite que o pedido de cassação seja examinado diretamente pelos presidentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) -este último nos casos em que se questiona a constitucionalidade da medida.

Com essas mudanças, as ações que deram origem às liminares que suspendem medidas do plano -duas em Brasília e uma no Rio de Janeiro- deverão passar da Justiça comum para a Federal. Isso vai facilitar o trabalho de defesa do plano.

Na reedição da medida provisória que criou o ''ministério do apagão'', ficou estabelecido que a AGU, assessorada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), vai atuar nas ações que questionarem o racionamento.

O governo decidiu adotar a estratégia depois que algumas distribuidoras anunciaram que não vão entrar com recurso contra liminares obtidas por consumidores para derrubar o plano de racionamento de energia.

A propagação dessas liminares na Justiça comum dificultaria a atuação do governo federal e poderia colocar em risco as medidas de racionamento.

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