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24/05/2001
-
11h36
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
As residências que tiveram ligação de energia feita após maio, junho e julho de 2000 terão sua cota de consumo para o racionamento calculada com base em um dos quatro critérios definidos hoje pelo "ministério do apagão."
Uma das possibilidades é a utilização de qualquer período em que tenha havido consumo regular de energia nos últimos 12 meses, observando, se possível, a média de três meses.
Já as pessoas que mudaram de endereço poderão utilizar o consumo médio do endereço antigo.
Também será possível obter a cota a partir do consumo médio da classe residencial de uma distribuidora ou ainda pela média do consumo de residências similares.
A resolução divulgada para os casos excepcionais prevê também a possibilidade de retirar do cálculo períodos de consumo atípico decorrente de férias ou viagem ou dados incorretos por erros em leituras, defeito em medidores, fraude ou desvio de energia.
Os consumidores que se encontrarem nessas situações especiais deverão solicitar a revisão da meta junto às distribuidoras de energia até o dia 15 julho. As concessionárias terão de responder às solicitações em no máximo 21 dias.
Ao efetuar novas ligações de energia a distribuidora deverá informar ao consumidor a sua meta de consumo.
Veja especial sobre a Crise Energética
Consumidor que se mudou poderá usar cota de endereço antigo
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da Folha Online, em Brasília
As residências que tiveram ligação de energia feita após maio, junho e julho de 2000 terão sua cota de consumo para o racionamento calculada com base em um dos quatro critérios definidos hoje pelo "ministério do apagão."
Uma das possibilidades é a utilização de qualquer período em que tenha havido consumo regular de energia nos últimos 12 meses, observando, se possível, a média de três meses.
Já as pessoas que mudaram de endereço poderão utilizar o consumo médio do endereço antigo.
Também será possível obter a cota a partir do consumo médio da classe residencial de uma distribuidora ou ainda pela média do consumo de residências similares.
A resolução divulgada para os casos excepcionais prevê também a possibilidade de retirar do cálculo períodos de consumo atípico decorrente de férias ou viagem ou dados incorretos por erros em leituras, defeito em medidores, fraude ou desvio de energia.
Os consumidores que se encontrarem nessas situações especiais deverão solicitar a revisão da meta junto às distribuidoras de energia até o dia 15 julho. As concessionárias terão de responder às solicitações em no máximo 21 dias.
Ao efetuar novas ligações de energia a distribuidora deverá informar ao consumidor a sua meta de consumo.
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