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24/05/2001
-
19h15
da Folha de S.Paulo, no Rio
A União entrou com uma petição na 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio em que pede que passe a ser considerada ré no processo que proíbe a cobrança da sobretaxa nas contas de luz do Estado.
O juiz Alexander Macedo, titular da 8ª Vara, disse que, se aceitar o pedido formulado pela União, terá que revogar a liminar que concedeu na última segunda-feira.
A liminar proíbe as companhias Light e Cerj (Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro) de cobrar a sobretaxa. As empresas atuam no município do Rio e no interior do Estado.
O juiz afirmou ainda que, no caso de aceitar o pedido, terá que encaminhar o processo para a Justiça Federal.
"Antes de dar minha decisão, vou ouvir o autor [a organização não-governamental Instituto Brasileiro de Cidadania, que funciona no Rio) e o Ministério Público, para depois decidir se encaminho o processo para a Justiça Federal", afirmou o juiz.
O pedido apresentado à Justiça é uma estratégia adotada pela União na tentativa de levar o processo para a Justiça Federal. A petição reivindica que a União entre como sócia da Light e da Cerj na condição de ré do processo.
O juiz disse que, mesmo após a publicação da medida provisória do governo revogando artigos do Código de Defesa do Consumidor, a liminar ainda está valendo, por ter sido emitida anteriormente.
Carlos Henrique Jund, presidente do Instituto Brasileiro de Cidadania, afirmou considerar a medida provisória do governo "é uma tentativa de volta do ato institucional''.
''Não tenho dúvida da legitimidade da liminar proferida e de que ela vai permanecer na Justiça do Rio", afirmou o dirigente da ONG.
União entra com recurso no Rio para derrubar suspensão de sobretaxa
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A União entrou com uma petição na 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio em que pede que passe a ser considerada ré no processo que proíbe a cobrança da sobretaxa nas contas de luz do Estado.
O juiz Alexander Macedo, titular da 8ª Vara, disse que, se aceitar o pedido formulado pela União, terá que revogar a liminar que concedeu na última segunda-feira.
A liminar proíbe as companhias Light e Cerj (Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro) de cobrar a sobretaxa. As empresas atuam no município do Rio e no interior do Estado.
O juiz afirmou ainda que, no caso de aceitar o pedido, terá que encaminhar o processo para a Justiça Federal.
"Antes de dar minha decisão, vou ouvir o autor [a organização não-governamental Instituto Brasileiro de Cidadania, que funciona no Rio) e o Ministério Público, para depois decidir se encaminho o processo para a Justiça Federal", afirmou o juiz.
O pedido apresentado à Justiça é uma estratégia adotada pela União na tentativa de levar o processo para a Justiça Federal. A petição reivindica que a União entre como sócia da Light e da Cerj na condição de ré do processo.
O juiz disse que, mesmo após a publicação da medida provisória do governo revogando artigos do Código de Defesa do Consumidor, a liminar ainda está valendo, por ter sido emitida anteriormente.
Carlos Henrique Jund, presidente do Instituto Brasileiro de Cidadania, afirmou considerar a medida provisória do governo "é uma tentativa de volta do ato institucional''.
''Não tenho dúvida da legitimidade da liminar proferida e de que ela vai permanecer na Justiça do Rio", afirmou o dirigente da ONG.
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