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24/05/2001
-
20h08
PATRICIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O presidente da Conselho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato, considerou inconstitucionais dois artigos da Medida Provisória que instituiu o "ministério do apagão".
Approbato disse hoje que a MP fere a constituição ao sobrepor as medidas da Câmara de Gestão da Crise de Energia ao Código de Defesa do Consumidor e ao definir que todas as ações sobre o racionamento sejam julgadas pela Justiça Federal.
Segundo ele, a constituição estaria sendo ferida porque o Estado deveria zelar pelo direito do consumidor e porque a Constituição já define e competência de quem julgará cada matéria, o que não poderia ser feito por uma MP.
Para Approbato, o que se pretende com a MP é "afastar o Judiciário da questão. Voltamos ao regime de 1964, quando foi instalado o Ato Institucional número 1", disse, comparando os poderes do "ministério do apagão" à impossibilidade de contestação das medidas de racionamento.
Approbato informou que a Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem está fazendo avaliação até amanhã ou segunda-feira para orientar as seccionais sobre as ações civis públicas coletivas que deverão ser abertas nos estados. A OAB também irá apresentar ao "ministério do apagão" suas sugestões e críticas sobre o assunto.
Ele também não descartou a possibilidade de a OAB entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a MP. "Ninguém é contra colaborara, desde que não se violem os direitos fundamentais e a estrutura jurídica", completou.
O advogado geral da União, Gilmar Mendes, defendeu a necessidade da MP, dizendo que trata-se de uma situação emergencial. Segundo ele, a proteção do Estado ao consumidor estaria no "esforço para garantir o bem básico que é a energia". Mendes afirmou ainda que o governo "está aberto a sugestões, e poderá discutir com o Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor as medidas de racionamento.
MP do ministério do apagão é inconstitucional, diz presidente da OAB
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da Folha Online, em Brasília
O presidente da Conselho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato, considerou inconstitucionais dois artigos da Medida Provisória que instituiu o "ministério do apagão".
Approbato disse hoje que a MP fere a constituição ao sobrepor as medidas da Câmara de Gestão da Crise de Energia ao Código de Defesa do Consumidor e ao definir que todas as ações sobre o racionamento sejam julgadas pela Justiça Federal.
Segundo ele, a constituição estaria sendo ferida porque o Estado deveria zelar pelo direito do consumidor e porque a Constituição já define e competência de quem julgará cada matéria, o que não poderia ser feito por uma MP.
Para Approbato, o que se pretende com a MP é "afastar o Judiciário da questão. Voltamos ao regime de 1964, quando foi instalado o Ato Institucional número 1", disse, comparando os poderes do "ministério do apagão" à impossibilidade de contestação das medidas de racionamento.
Approbato informou que a Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem está fazendo avaliação até amanhã ou segunda-feira para orientar as seccionais sobre as ações civis públicas coletivas que deverão ser abertas nos estados. A OAB também irá apresentar ao "ministério do apagão" suas sugestões e críticas sobre o assunto.
Ele também não descartou a possibilidade de a OAB entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a MP. "Ninguém é contra colaborara, desde que não se violem os direitos fundamentais e a estrutura jurídica", completou.
O advogado geral da União, Gilmar Mendes, defendeu a necessidade da MP, dizendo que trata-se de uma situação emergencial. Segundo ele, a proteção do Estado ao consumidor estaria no "esforço para garantir o bem básico que é a energia". Mendes afirmou ainda que o governo "está aberto a sugestões, e poderá discutir com o Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor as medidas de racionamento.
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