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25/05/2001 - 16h09

"Ministro do apagão" nega intenção de decretar estado de emergência

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da Folha Online

O "ministro do apagão", Pedro Parente, negou que o governo esteja pensando em decretar estado de emergência, como chegou a mencionar o ministro Alcides Tápias.

Segundo Parente, talvez a afirmação de Tápias tivesse a intenção de dar a dimensão do problema. "Não se pensou, não se falou e não é o caso na nossa avaliação de se fazer o estado de emergência", disse Parente.

Tápias disse hoje que "só falta uma declaração oficial de que estamos em estado de emergência."

O presidente Fernando Henrique Cardoso tem poderes para decretar estado de defesa no país -citado hoje como estado de emergência- em situações especiais, de acordo com o artigo 136 da Constituição Federal.

O professor da PUC-SP e diretor do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional), André Ramos Tavares, explicou que o Executivo pode entender como situação de emergência a crise energética que o país enfrenta.

"Em situações como essa, o país fica sem poder de cumprir a Constituição e se vê obrigado a se valer do estado de defesa para governar."

O ministro do Desenvolvimento, Alcides Tápias, disse hoje que o governo federal poderá declarar oficialmente estado de emergência devido à crise energética.

Segundo ele, o país vive uma situação crítica, sem água nos reservatórios, o que justificaria, o decreto.

Mas um dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) disse que não existe estado de emergência, como mencionou Tápias. A Constituição Federal prevê apenas a decretação de estados de defesa e de sítio.

O estado de emergência citado por Tápias não existe e nem pode ser decretado por nenhum tipo de instrumento jurídico.

Ramos Tavares disse que a crise energética impede o Executivo de cumprir o artigo 175 da Constituição, que obriga o poder público a manter serviços públicos, como água e luz, de maneira adequada.

"Pela Constituição, nenhum cidadão pode ficar sem luz. Se alguém entrar na Justiça pedindo a garantia do fornecimento de energia e conseguir uma liminar, nem o consumidor nem o juiz estarão errados. Está previsto na Constituição esse direito. O problema é que numa situação de emergência como essa, o governo não consegue cumprir a Constituição."

Na sua opinião, o estado de defesa também impede que apenas os consumidores que conseguiram liminares na Justiça tenham o direito ininterrupto de energia.

O maior problema, segundo o advogado constitucionalista, é que os direitos dos cidadãos é restringido.

Ramos Tavares criticou a atuação do governo, que deixou o país chegar a essa situação de crise energética. Mas disse que é possível sim se decretar o estado de defesa para impedir que as liminares impeçam o cumprimento do plano de racionamento de energia.

Para Tápias, a Justiça precisa compreender que não há outros caminhos do que os adotados pelo governo. "Só falta uma declaração oficial de que estamos em estado de emergência. Mas é uma situação de fato."


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