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25/05/2001
-
20h22
SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, e o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato, elogiaram a possibilidade aberta hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso de rever a medida provisória que proibiu a população de usar o Código de Defesa do Consumidor contra medidas do racionamento de energia.
"Sempre que se fala em aperfeiçoamento é bom. Se ele acha que pode fazer melhor, parabéns ao presidente", disse Velloso, evitando emitir juízo de valor sobre o teor da medida provisória.
Segundo o presidente da OAB, o anúncio feito por FHC de rediscussão da medida "é sinal de que ele ouviu a voz das entidades e, mais do que isso, a voz das ruas".
Rubens Approbato afirmou ainda: "O consumidor está indignado com essa violência que se tentou perpetrar contra direitos fundamentais. Esperamos que dessa reflexão resulte algo positivo para a sociedade que quer colaborar com o racionamento, mas sem nenhuma ameaça sobre suas cabeças''.
Segundo avaliação informal de ministros do STF, a medida provisória fere pelo menos dois trechos da Constituição que falam expressamente em defesa do consumidor.
O primeiro deles estabelece que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor" e inclui essa norma entre as garantias e os direitos fundamentais dos cidadãos (artigo 5º, inciso 32).
O outro artigo violado cita a defesa do consumidor como um dos princípios básicos da ordem econômica (artigo 170). Também há referência à propriedade privada, à livre concorrência e à defesa do meio ambiente.
Presidentes do STF e da OAB elogiam recuo de FHC sobre MP
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, e o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato, elogiaram a possibilidade aberta hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso de rever a medida provisória que proibiu a população de usar o Código de Defesa do Consumidor contra medidas do racionamento de energia.
"Sempre que se fala em aperfeiçoamento é bom. Se ele acha que pode fazer melhor, parabéns ao presidente", disse Velloso, evitando emitir juízo de valor sobre o teor da medida provisória.
Segundo o presidente da OAB, o anúncio feito por FHC de rediscussão da medida "é sinal de que ele ouviu a voz das entidades e, mais do que isso, a voz das ruas".
Rubens Approbato afirmou ainda: "O consumidor está indignado com essa violência que se tentou perpetrar contra direitos fundamentais. Esperamos que dessa reflexão resulte algo positivo para a sociedade que quer colaborar com o racionamento, mas sem nenhuma ameaça sobre suas cabeças''.
Segundo avaliação informal de ministros do STF, a medida provisória fere pelo menos dois trechos da Constituição que falam expressamente em defesa do consumidor.
O primeiro deles estabelece que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor" e inclui essa norma entre as garantias e os direitos fundamentais dos cidadãos (artigo 5º, inciso 32).
O outro artigo violado cita a defesa do consumidor como um dos princípios básicos da ordem econômica (artigo 170). Também há referência à propriedade privada, à livre concorrência e à defesa do meio ambiente.
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