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28/05/2001
-
20h32
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O consumidor residencial que de alguma forma sair prejudicado pelas medidas do plano de racionamento poderá usar o Código de Defesa do Consumidor para mover uma ação de indenização. A mudança faz parte da nova MP (Medida Provisória) sobre o plano de racionamento que deve ser publicada nos próximos dias.
Na prática, isso significa que o consumidor sairpa ganhando, pois no CDC, quem acusa não precisa apresentar aprovar. A obrigação de provar que não errou é do acusado e não do acusador.
Dessa forma, se houver um corte de energia e o a geladeira da casa queimar, o consumidor poderá mover uma ação por perdas e danos sem ter de provar que o apagão provocou o defeito.
O procurador de Justiça de São Paulo, Antonio Hermann Benjamin, disse hoje que os consumidores residenciais estarão amparados pelo CDC.
Os não-residenciais deverão aplicar o Código Civil e o Código Comercial para se defender. No Código Civil e Comercial, quem faz a acusação é que tem de mostrar provas de que foi prejudicado.
Benjamin participou de reunião com advogado-geral da União, Gilmar Mendes, para discutir mudanças na MP (Medida Provisória) 2.148-1, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia, suspendeu os poderes do CDC e regulamentou a cobrança de sobretaxas e cortes de energia.
Segundo ele, a MP será alterada para garantir a legitimidade do CDC para defender os consumidores.
O procurador - que é um dos téoricos que ajudaram a elaborar o CDC- integra a comissão de entidades de defesa do consumidor coordenada por Mendes para elaborar mudanças na MP.
Na semana passada, depois de receber duras críticas do Poder Judiciário, OAB e entidades de defesa do consumidor, o governo admitiu rever o texto da MP que suspende direitos do consumidor.
Veja especial sobre a Crise Energética
Consumidor poderá mover ação sem provar nada, prevê nova MP
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da Folha Online
O consumidor residencial que de alguma forma sair prejudicado pelas medidas do plano de racionamento poderá usar o Código de Defesa do Consumidor para mover uma ação de indenização. A mudança faz parte da nova MP (Medida Provisória) sobre o plano de racionamento que deve ser publicada nos próximos dias.
Na prática, isso significa que o consumidor sairpa ganhando, pois no CDC, quem acusa não precisa apresentar aprovar. A obrigação de provar que não errou é do acusado e não do acusador.
Dessa forma, se houver um corte de energia e o a geladeira da casa queimar, o consumidor poderá mover uma ação por perdas e danos sem ter de provar que o apagão provocou o defeito.
O procurador de Justiça de São Paulo, Antonio Hermann Benjamin, disse hoje que os consumidores residenciais estarão amparados pelo CDC.
Os não-residenciais deverão aplicar o Código Civil e o Código Comercial para se defender. No Código Civil e Comercial, quem faz a acusação é que tem de mostrar provas de que foi prejudicado.
Benjamin participou de reunião com advogado-geral da União, Gilmar Mendes, para discutir mudanças na MP (Medida Provisória) 2.148-1, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia, suspendeu os poderes do CDC e regulamentou a cobrança de sobretaxas e cortes de energia.
Segundo ele, a MP será alterada para garantir a legitimidade do CDC para defender os consumidores.
O procurador - que é um dos téoricos que ajudaram a elaborar o CDC- integra a comissão de entidades de defesa do consumidor coordenada por Mendes para elaborar mudanças na MP.
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