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31/05/2001
-
19h01
SABRINA PETRY
da Folha de S. Paulo, no Rio de Janeiro
A Justiça Federal concedeu hoje liminar proibindo os cortes de energia e as sobretaxas nas contas de luz de todos os consumidores do Estado do Rio.
A juíza Jane Reis Gonçalves Pereira, da 27ª Vara Federal, emitiu a liminar pedida em ação civil pública coletiva impetrada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.
Na ação, o núcleo questiona a constitucionalidade da Medida Provisória, que criou o Programa Emergencial de Redução de Energia Elétrica e suspendeu efeitos do Código de Defesa do Consumidor.
A sobretaxa foi considerada inconstitucional pela juíza. Segundo ela, o corte de energia para os consumidores que não cumpram as metas de redução de consumo viola os direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor.
Veja especial sobre a Crise Energética
Justiça proíbe sobretaxa e corte de luz no Rio
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da Folha de S. Paulo, no Rio de Janeiro
A Justiça Federal concedeu hoje liminar proibindo os cortes de energia e as sobretaxas nas contas de luz de todos os consumidores do Estado do Rio.
A juíza Jane Reis Gonçalves Pereira, da 27ª Vara Federal, emitiu a liminar pedida em ação civil pública coletiva impetrada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.
Na ação, o núcleo questiona a constitucionalidade da Medida Provisória, que criou o Programa Emergencial de Redução de Energia Elétrica e suspendeu efeitos do Código de Defesa do Consumidor.
A sobretaxa foi considerada inconstitucional pela juíza. Segundo ela, o corte de energia para os consumidores que não cumpram as metas de redução de consumo viola os direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor.
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