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31/05/2001 - 19h43

Justiça mantém liminar de Marília que suspende sobretaxa e corte de luz

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MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo

A desembargadora Cecília Marcondes, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS), não aceitou o recurso (agravo de instrumento) da Advocacia-Geral da União que solicitava a suspensão da liminar concedida em ação civil pública pelo juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara Federal em Marília (SP).

A liminar, mantida integralmente pela desembargadora, suspende os cortes de luz e a cobrança de sobretaxa de energia em todo o país.

Para Cecília Marcondes, "não parece justificável uma sobretaxa de 50% ou de 200%, dependendo do consumo verificado, quando, em verdade, o fornecimento de energia estará sendo reduzido e não aumentado. Não fosse assim, penalizar-se-ia o consumidor , que além de ter o seu consumo de energia compulsoriamente reduzido, ainda pagaria pela implementação de um gerenciamento cuja ineficiência não deu causa."
 

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