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01/06/2001 - 19h45

Justiça Federal concede nova liminar contra racionamento em SP

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da Folha Online

A Justiça Federal concedeu nova liminar contra racionamento em São Paulo. Dessa vez, a decisão foi do juiz da 6ª Vara Cível de São Paulo, Alexandre Cassettari, que acatou a ação proposta pelo Ministério Público Federal.

O racionamento está suspenso em todo o país devido à liminar expedida em Marília (SP). Outras liminares impedem o racionamento especificamente em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Ceará.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Cassettari determina que as concessionárias não devem incluir em fatura ou qualquer outro tipo de correspondência emitida para o usuário qualquer valor não tarifário (sobretaxa) e seu respectivo ICMS.

Também fica proibído, o aviso de suspensão de fornecimento de energia e metas de consumo. No caso de descumprimento de qualquer uma destas determinações, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 100 mil.
 

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