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01/08/2000
-
20h09
da Folha de S.Paulo, em Brasília
A PROPOSTA DO GOVERNO
IMF: a CPMF se transforma em imposto permanente com alíquota máxima definida em lei complementar. A alíquota inicial, segundo o governo, será "mínima". Há possibilidade de dedução dessa cobrança no pagamento de outros impostos, mas a definição dessa compensação será regulamentada
Imposto sobre derivados de petróleo: em uma emenda constitucional separada, o governo está propondo a criação de uma contribuição sobre derivados de petróleo que será cobrada nas refinarias. A arrecadação substituirá a PPE e será destinada para a ANP (Agência Nacional de Petróleo), construção de estradas e conservação do meio ambiente, entre outros
Cofins e PIS/PASEP: serão substituídos por uma única contribuição social que continuará cumulativa por mais três anos, o que, na visão do próprio governo, onera a produção e é pouco transparente
ISS: é transformado em um IVV (Imposto sobre Vendas a Varejo) municipal. Esse imposto será cobrado sobre serviços e deverá ser discriminado na nota fiscal dos consumidores
IPI: vai incidir sobre bens e serviços que serão relacionados em lei complementar. Não vai incidir sobre exportações e nem sobre energia elétrica, combustíveis, minerais e telecomunicações
ICMS: a legislação passa a ser única e proposta pelo governo federal. Os Estados vão arrecadar o imposto que passará a ser cobrado no local de destino da mercadoria. Ou seja, a arrecadação será do Estado consumidor. A "guerra fiscal" atual continua por mais 15 anos
ITR:
passa a ser uma contribuição, o que permitirá convênios com os Estados para fiscalização e arrecadação. Ou seja, se o Estado estiver melhora aparelhado que a Receita, ele poderá cobrar o ITR
COMO É HOJE
CPMF: é uma contribuição provisória sobre movimentações financeiras. Atualmente, tem alíquota de 0,3% e vigora até junho de 2002
Imposto sobre derivados de petróleo: atualmente, o consumidor paga mais (que o custo do produto) pela gasolina e outros derivados de petróleo e essa arrecadação extra vai para o Tesouro Nacional (PPE-Parcela de Preço Específica)
Cofins e PIS/PASEP: são os tributos sociais do governo que incidem cumulativamente na cadeia produtiva. Ou seja, há incidência de imposto sobre imposto por causa da tributação em várias etapas da cadeia produtiva
ISS (Imposto sobre Serviços): é um imposto municipal que incide sobre serviços
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre a produção. Tem alíquotas diferenciadas conforme o tipo de produto. Cigarros e bebidas têm alíquotas elevadas
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto regulamentado e arrecadado pelos Estados que incide sobre a compra de bens e serviços. Nas transações, a receita geralmente fica com o Estado que produz a mercadoria. Como os Estados podem modificar as alíquotas, há "guerra fiscal" para atração de investimentos
ITR (Imposto Territorial Rural): tem o objetivo de taxar os latifúndios improdutivos
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A PROPOSTA DO GOVERNO
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Imposto sobre derivados de petróleo: em uma emenda constitucional separada, o governo está propondo a criação de uma contribuição sobre derivados de petróleo que será cobrada nas refinarias. A arrecadação substituirá a PPE e será destinada para a ANP (Agência Nacional de Petróleo), construção de estradas e conservação do meio ambiente, entre outros
Cofins e PIS/PASEP: serão substituídos por uma única contribuição social que continuará cumulativa por mais três anos, o que, na visão do próprio governo, onera a produção e é pouco transparente
ISS: é transformado em um IVV (Imposto sobre Vendas a Varejo) municipal. Esse imposto será cobrado sobre serviços e deverá ser discriminado na nota fiscal dos consumidores
IPI: vai incidir sobre bens e serviços que serão relacionados em lei complementar. Não vai incidir sobre exportações e nem sobre energia elétrica, combustíveis, minerais e telecomunicações
ICMS: a legislação passa a ser única e proposta pelo governo federal. Os Estados vão arrecadar o imposto que passará a ser cobrado no local de destino da mercadoria. Ou seja, a arrecadação será do Estado consumidor. A "guerra fiscal" atual continua por mais 15 anos
ITR:
passa a ser uma contribuição, o que permitirá convênios com os Estados para fiscalização e arrecadação. Ou seja, se o Estado estiver melhora aparelhado que a Receita, ele poderá cobrar o ITR
COMO É HOJE
CPMF: é uma contribuição provisória sobre movimentações financeiras. Atualmente, tem alíquota de 0,3% e vigora até junho de 2002
Imposto sobre derivados de petróleo: atualmente, o consumidor paga mais (que o custo do produto) pela gasolina e outros derivados de petróleo e essa arrecadação extra vai para o Tesouro Nacional (PPE-Parcela de Preço Específica)
Cofins e PIS/PASEP: são os tributos sociais do governo que incidem cumulativamente na cadeia produtiva. Ou seja, há incidência de imposto sobre imposto por causa da tributação em várias etapas da cadeia produtiva
ISS (Imposto sobre Serviços): é um imposto municipal que incide sobre serviços
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre a produção. Tem alíquotas diferenciadas conforme o tipo de produto. Cigarros e bebidas têm alíquotas elevadas
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto regulamentado e arrecadado pelos Estados que incide sobre a compra de bens e serviços. Nas transações, a receita geralmente fica com o Estado que produz a mercadoria. Como os Estados podem modificar as alíquotas, há "guerra fiscal" para atração de investimentos
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