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06/06/2001 - 20h31

Justiça concede novas liminares contra o racionamento

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da Folha de S.Paulo

A Justiça continua concedendo novas liminares contra o corte e a sobretaxa para os consumidores que não conseguirem reduzir o consumo de energia em 20%.

O juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, da 3ª Vara Cível da Capital paulista, concedeu liminar, na terça-feira, à ação civil pública do Ministério Público Estadual determinando que a Eletropaulo e a Bandeirante não cortem a energia nem cobrem a sobretaxa dos consumidores que não conseguirem reduzir o consumo em 20%.

O juiz determinou que, em caso de corte, não seja cobrada a taxa de religação. Ferrari fixou multa de R$ 1.000 por dia por consumidor em caso de desobediência por parte das duas empresas.

A OAB-SP obteve liminar, na segunda-feira, na 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, que proíbe a Aneel e outras distribuidoras de cobrar a sobretaxa e cortar o fornecimento de energia em São Paulo e em 21 cidades da região metropolitana.

A Curadoria dos Direitos do Consumidor do Ministério Público da Paraíba ingressou ontem na Justiça com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o racionamento de energia no Estado.
 

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