Publicidade
Publicidade
07/06/2001
-
19h31
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
Nem mesmo a alteração feita na MP (Medida Provisória) que regulamenta o plano de racionamento de energia foram suficientes para impedir a enxurrada de liminares contra o plano que estão sendo concedidas pela Justiça.
Depois de conseguir na terça-feira uma liminar contra a aplicação da primeira MP do plano de racionamento, a 2148-1, a OAB-SP estendeu hoje os efeitos da decisão judicial à nova MP do apagão, a 2.152.
Na prática, a nova liminar impede o governo de aplicar as medidas do plano de racionamento, que incluem cortes de energia, cobrança de sobretaxa e tarifa de religação nas cidades de São Paulo, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, São Caetano, São Lourenço, Taboão e Vargem Grande.
Segundo o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, as mudanças introduzidas na nova MP não aliviaram as medidas jurídicas do racionamento. "Continuamos entendendo que a nova MP é inconstitucional, apesar de inserir sutilezas, como notificar previamente os consumidores que não cumprirem as metas de consumo fixadas, antes do corte."
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Nelson Miyahara lembra também que nova MP mantém a cobrança da sobretaxa, com acréscimo de 50% a 200%, de acordo com o consumo.
Em sua sentença o juiz Alexandre Cassettari afirma que "a suspensão do fornecimento feito pela concessionária tem óbvio propósito de coagir as pessoas a reduzirem o consumo de energia elétrica e, assim, são na verdade, atos administrativos delegados de aplicação de penalidade diante do descumprimento da determinação. Contudo, a Constituição Federal veda a possibilidade de aplicação de penalidades sem o devido processo legal."
O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 100 mil.
O juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, da 3ª Vara Cível da Capital paulista, concedeu liminar à ação civil pública do Ministério Público Estadual determinando que a Eletropaulo e a Bandeirante não cortem a energia nem cobrem a sobretaxa dos consumidores.
Veja especial sobre a Crise Energética
Justiça concede liminar contra nova MP do apagão
Publicidade
da Folha Online
Nem mesmo a alteração feita na MP (Medida Provisória) que regulamenta o plano de racionamento de energia foram suficientes para impedir a enxurrada de liminares contra o plano que estão sendo concedidas pela Justiça.
Depois de conseguir na terça-feira uma liminar contra a aplicação da primeira MP do plano de racionamento, a 2148-1, a OAB-SP estendeu hoje os efeitos da decisão judicial à nova MP do apagão, a 2.152.
Na prática, a nova liminar impede o governo de aplicar as medidas do plano de racionamento, que incluem cortes de energia, cobrança de sobretaxa e tarifa de religação nas cidades de São Paulo, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, São Caetano, São Lourenço, Taboão e Vargem Grande.
Segundo o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, as mudanças introduzidas na nova MP não aliviaram as medidas jurídicas do racionamento. "Continuamos entendendo que a nova MP é inconstitucional, apesar de inserir sutilezas, como notificar previamente os consumidores que não cumprirem as metas de consumo fixadas, antes do corte."
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Nelson Miyahara lembra também que nova MP mantém a cobrança da sobretaxa, com acréscimo de 50% a 200%, de acordo com o consumo.
Em sua sentença o juiz Alexandre Cassettari afirma que "a suspensão do fornecimento feito pela concessionária tem óbvio propósito de coagir as pessoas a reduzirem o consumo de energia elétrica e, assim, são na verdade, atos administrativos delegados de aplicação de penalidade diante do descumprimento da determinação. Contudo, a Constituição Federal veda a possibilidade de aplicação de penalidades sem o devido processo legal."
O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 100 mil.
O juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, da 3ª Vara Cível da Capital paulista, concedeu liminar à ação civil pública do Ministério Público Estadual determinando que a Eletropaulo e a Bandeirante não cortem a energia nem cobrem a sobretaxa dos consumidores.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice