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07/06/2001 - 19h31

Justiça concede liminar contra nova MP do apagão

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

Nem mesmo a alteração feita na MP (Medida Provisória) que regulamenta o plano de racionamento de energia foram suficientes para impedir a enxurrada de liminares contra o plano que estão sendo concedidas pela Justiça.

Depois de conseguir na terça-feira uma liminar contra a aplicação da primeira MP do plano de racionamento, a 2148-1, a OAB-SP estendeu hoje os efeitos da decisão judicial à nova MP do apagão, a 2.152.

Na prática, a nova liminar impede o governo de aplicar as medidas do plano de racionamento, que incluem cortes de energia, cobrança de sobretaxa e tarifa de religação nas cidades de São Paulo, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, São Caetano, São Lourenço, Taboão e Vargem Grande.

Segundo o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, as mudanças introduzidas na nova MP não aliviaram as medidas jurídicas do racionamento. "Continuamos entendendo que a nova MP é inconstitucional, apesar de inserir sutilezas, como notificar previamente os consumidores que não cumprirem as metas de consumo fixadas, antes do corte."

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Nelson Miyahara lembra também que nova MP mantém a cobrança da sobretaxa, com acréscimo de 50% a 200%, de acordo com o consumo.

Em sua sentença o juiz Alexandre Cassettari afirma que "a suspensão do fornecimento feito pela concessionária tem óbvio propósito de coagir as pessoas a reduzirem o consumo de energia elétrica e, assim, são na verdade, atos administrativos delegados de aplicação de penalidade diante do descumprimento da determinação. Contudo, a Constituição Federal veda a possibilidade de aplicação de penalidades sem o devido processo legal."

O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 100 mil.

O juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, da 3ª Vara Cível da Capital paulista, concedeu liminar à ação civil pública do Ministério Público Estadual determinando que a Eletropaulo e a Bandeirante não cortem a energia nem cobrem a sobretaxa dos consumidores.

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