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18/06/2001 - 19h00

Veja a íntegra da carta das indústrias contra a antecipação da TEC

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da Folha Online

FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)
ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica)
ELETROS (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos)
IEDI (Instituto de Estudos Para o Desenvolvimento Industrial)

As entidades empresariais acima protestam veementemente contra a antecipação da vigência da TEC-Tarifa Externa Comum dos Bens de Informática e Telecomunicações (BITs), programada e negociada no Mercosul para vigorar em 2006.

Consideram a decisão injusta para com empresas nacionais e estrangeiras que investiram no Brasil, tendo por base uma regra que agora é arbitrariamente alterada.

Advertem que a medida levará a um retrocesso histórico no desenvolvimento no país desse setor fundamental à economia e a um agravamento profundo e irreversível nas já muito deficitárias contas externas.

O argumento de reduzir os preços dos bens de informática, não procede. As entidades apresentam alternativa de muito maior efetividade para reduzir custos e difundir a utilização de bens de alta tecnologia pela população.




A antecipação da vigência da TEC prevista para 2006 para os bens de informática, telecomunicações e componentes eletrônicos causou indignação no meio empresarial, antes de mais nada por representar uma inaceitável antecipação, em cinco anos, do cronograma negociado no Mercosul. Esse procedimento acarretaria radical mudança do cenário que norteou a realização de vultosos investimentos no nosso País, por empresas de capital nacional e estrangeiro.

A pretendida antecipação da TEC, que também engloba os componentes eletrônicos, desestruturará os progressos em curso no setor, cujos fundamentos estavam apoiados precisamente no atual cronograma de desgravação tarifária, com término previsto para 2006. Além de injusta para com os produtores nacionais e estrangeiros que investiram tendo por base regras previamente estabelecidas e que agora são subitamente alteradas, a decisão significa um retrocesso no desenvolvimento de iniciativas para estimular a atração de novos produtores internacionais e para impulsionar a realização de investimentos em novos segmentos por parte dos grupos nacionais e estrangeiros já presentes na economia brasileira.

O desenvolvimento desse setor no Brasil mostra expressivos resultados. O segmento da indústria eletrônica (reunindo telecomunicações, informática, bens de consumo e equipamentos) faturou US$ 20 bilhões em 2000, com crescimento de 25% em relação ao ano anterior. Os investimentos já realizados em ampliação de capacidade e aumento de produtividade, habilita essa indústria a atender com diversidade de modelos e a preços competitivos o mercado nacional onde a concorrência é acirrada; a coloca em posição de eqüivalência ao padrão internacional de produção e, por fim, a torna geradora de excedentes exportáveis, o que já se traduziu em vendas ao exterior muito expressivas em 2001. Por que abortar um processo como esse?

Por que não apoiar devidamente esse setor que, a exemplo dos principais países é hoje, e reforçará esta posição no futuro, indutor do desenvolvimento dos demais segmentos, dada sua característica de desenvolver e difundir tecnologia?

O Brasil poderá vir a ser a única dentre as maiores economias do mundo a nãodesenvolver a produção dos bens de tecnologia da informação em proporção à dimensão de sua economia.

O país perde grandes oportunidades. Distancia-se do padrão mundial de industrialização e de desenvolvimento tecnológico, quando poderia aproximar-se; renuncia desnecessariamente à ampliação da oferta de empregos qualificados e melhor remunerados; amplia, quando poderia estreitar, um déficit comercial que é um dos principais causadores do grave desequilíbrio externo brasileiro. O complexo eletroeletrônico consome US$ 8 bilhões em divisas. Estima-se que, como conseqüência da redução das tarifas, em poucos anos este valor dobre, alcançando o mesmo montante do pagamento de juros da dívida externa ou quatro vezes o déficit da conta petróleo.

O Brasil está prestes a recriar uma dependência tão grande ou ainda maior do que o endividamento externo e a importação de petróleo representaram ao longo de todo o seu desenvolvimento.

No que diz respeito especificamente aos microcomputadores, a redução das tarifas ainda teria como motivação o objetivo de torná-los mais acessíveis à população.

O argumento é improcedente. Já foi apresentada ao governo alternativa para reduzir custos e, como conseqüência, irradiar os benefícios da tecnologia da informação para a população, incluindo a internet.

Uma medida, por exemplo, de maior efetividade para difundir a informática deveria ser dirigida ao núcleo do problema que o setor enfrenta no país: a concorrência ilegal do contrabando e de outras modalidade de importação irregular, o que representa nada menos do que 40 a 50% das vendas do setor. Uma ação efetiva visando superar esse problema, permitiria um significativo aumento das escalas de produção, levando à queda dos custos dos produtos e à redução de preços, enquanto que a redução das tarifas traria prejuízos e retrocesso ao setor e ao país.

Acrescente-se, ainda, que o projeto de antecipação da TEC para os bens de
informática e telecomunicações vem acompanhado da proposta de também reduzir o IPI, o que diminuiria substancialmente os benefícios da Lei de Informática, que
são indispensáveis para a manutenção e desenvolvimento do setor de tecnologia
da informação no Brasil. Esse fato reforça a inoportunidade dessa proposta de
desgravação tarifária, pois a renovação da Lei de Informática foi fruto do intenso trabalho que o próprio governo desenvolveu em conjunto com a iniciativa
privada.

A redução de alíquotas não pode acontecer de forma isolada, porque as
desvantagens estruturais do Brasil em relação ao concorrentes do exterior
permanecem e são enormes. Apesar de amplamente conhecidas, alguns exemplos podem ser lembrados: a reforma tributária que não vai além das promessas; o custo elevadíssimo para movimentação de cargas (fretes, desembaraço, custos portuários); juros muito superiores aos do mercado internacional; linhas de financiamentos não competitivas internacionalmente e os elevados encargos que incidem sobre a mão-de-obra, aliados à rígida legislação trabalhista.

O imposto de importação, portanto, tem uma função compensatória para estes e
outros fatores de custos.
 

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