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27/06/2001
-
17h35
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona na sexta-feira a lei que regulamenta o pagamento da correção do FGTS para os trabalhadores que sofreram perdas na aplicação dos planos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990).
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, está em Brasília (DF) aguardando a sanção da nova lei. Ele teve participação direta no acordo fechado entre as centrais sindicais e Ministério do Trabalho para pagamento da correção do FGTS.
O Senado aprovou na quarta-feira passada o projeto de regulamentação de pagamento das perdas do FGTS. O projeto aguarda sanção presidencial.
Para arcar com o custo do pagamento da correção do FGTS -estimada em R$ 42 bilhões que devem ser creditados em mais de 60 milhões de contas-, empresários e trabalhadores terão de contribuir. O Tesouro Nacional entrará com a menor parte da correção, cerca de R$ 6 bilhões.
Do bolso do empresário sai a maior parte do pagamento. O projeto eleva a contribuição mensal das empresas de 8% para 8,5% e amplia de 40% para 50% a multa paga em caso de demissão sem justa causa.
Os dez pontos percentuais de diferença da multa não vão para o bolso do trabalhador. Em vez disso, o dinheiro será depositado na conta que será criada para custear o pagamento da correção do FGTS.
Os trabalhadores vão contribuir pagando uma espécie de ágio para sacar o dinheiro. O ágio será cobrado de quem tiver direito a receber mais de R$ 2.000 de correção do FGTS.
Trabalhadores com direito a um crédito de até R$ 1.000 receberão a correção em parcela única, sem deságio, até junho de 2002.
Já quem tem direito a uma correção de até R$ 2.000 recebe o dinheiro sem deságio, em duas parcelas semestrais a partir de julho de 2002.
Para quem tem direito a uma correção de R$ 2.000 a R$ 5.000, haverá um desconto de 10% sobre a correção e o pagamento será feito em cinco parcelas semestrais a partir de janeiro de 2003.
Os trabalhadores com crédito superior a R$ 2.000 poderão receber a correção do FGTS em títulos do Tesouro Nacional a partir de julho de 2002.
O trabalhador com direito a créditos superiores a R$ 5.000 terá de pagar um ágio de 15% para receber a correção. Para esse público, haverá dois cronogramas diferentes de pagamento. Quem tem uma correção de R$ 5.000 a R$ 8.000 receberá o crédito em sete parcelas semestrais a partir de julho de 2003. Para quem tem direito a uma correção superior a R$ 8.000 terá o pagamento parcelado em oito parcelas a partir de janeiro de 2004, ou seja, até 2007.
Aposentados por invalidez ou com mais de 65 anos com crédito de até R$ 2.000 recebem a correção de uma vez só em junho de 2002. Também terão prioridade no pagamento trabalhadores portadores de HIV e com com câncer.
FHC sanciona na sexta-feira pagamento de correção do FGTS
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da Folha Online
O presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona na sexta-feira a lei que regulamenta o pagamento da correção do FGTS para os trabalhadores que sofreram perdas na aplicação dos planos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990).
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, está em Brasília (DF) aguardando a sanção da nova lei. Ele teve participação direta no acordo fechado entre as centrais sindicais e Ministério do Trabalho para pagamento da correção do FGTS.
O Senado aprovou na quarta-feira passada o projeto de regulamentação de pagamento das perdas do FGTS. O projeto aguarda sanção presidencial.
Para arcar com o custo do pagamento da correção do FGTS -estimada em R$ 42 bilhões que devem ser creditados em mais de 60 milhões de contas-, empresários e trabalhadores terão de contribuir. O Tesouro Nacional entrará com a menor parte da correção, cerca de R$ 6 bilhões.
Do bolso do empresário sai a maior parte do pagamento. O projeto eleva a contribuição mensal das empresas de 8% para 8,5% e amplia de 40% para 50% a multa paga em caso de demissão sem justa causa.
Os dez pontos percentuais de diferença da multa não vão para o bolso do trabalhador. Em vez disso, o dinheiro será depositado na conta que será criada para custear o pagamento da correção do FGTS.
Os trabalhadores vão contribuir pagando uma espécie de ágio para sacar o dinheiro. O ágio será cobrado de quem tiver direito a receber mais de R$ 2.000 de correção do FGTS.
Trabalhadores com direito a um crédito de até R$ 1.000 receberão a correção em parcela única, sem deságio, até junho de 2002.
Já quem tem direito a uma correção de até R$ 2.000 recebe o dinheiro sem deságio, em duas parcelas semestrais a partir de julho de 2002.
Para quem tem direito a uma correção de R$ 2.000 a R$ 5.000, haverá um desconto de 10% sobre a correção e o pagamento será feito em cinco parcelas semestrais a partir de janeiro de 2003.
Os trabalhadores com crédito superior a R$ 2.000 poderão receber a correção do FGTS em títulos do Tesouro Nacional a partir de julho de 2002.
O trabalhador com direito a créditos superiores a R$ 5.000 terá de pagar um ágio de 15% para receber a correção. Para esse público, haverá dois cronogramas diferentes de pagamento. Quem tem uma correção de R$ 5.000 a R$ 8.000 receberá o crédito em sete parcelas semestrais a partir de julho de 2003. Para quem tem direito a uma correção superior a R$ 8.000 terá o pagamento parcelado em oito parcelas a partir de janeiro de 2004, ou seja, até 2007.
Aposentados por invalidez ou com mais de 65 anos com crédito de até R$ 2.000 recebem a correção de uma vez só em junho de 2002. Também terão prioridade no pagamento trabalhadores portadores de HIV e com com câncer.
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