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03/07/2001
-
17h47
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
As empresas começam a sentir a pressão do pagamento da correção do FGTS sobre seus custos a partir de novembro. A lei que regulamenta o pagamento da correção foi assinada sexta-feira pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Mas, segundo o advogado trabalhista Antonio Rosella, o aumento de encargos só começa a pesar sobre a folha de pagamento de novembro, referente ao mês de outubro.
"Entre o tempo de publicação da nova lei e a entrada em vigor dos encargos, é preciso respeitar um período de três meses, exigido pela legislação tributária", disse o advogado.
Pela lei de regulamentação do FGTS, as empresas terão de arcar com uma parte do pagamento da correção em forma de aumento de 40% para 50% da multa paga aos demitidos sem justa causa, e de 8% para 8,5% na contribuição mensal para o fundo.
Segundo a diretora de Pesquisas Econômicas da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Clarice Messer, esse aumento deve provocar redução do nível de emprego industrial no segundo semestre.
Para se antecipar aos novos encargos, segundo ela, as empresas podem começar a demitir funcionários a partir de agora e dessa forma evitar a cobrança maior de FGTS, que entra em vigor em outubro com pagamento em novembro.
Empresas começam a pagar mais FGTS a partir de novembro
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da Folha Online
As empresas começam a sentir a pressão do pagamento da correção do FGTS sobre seus custos a partir de novembro. A lei que regulamenta o pagamento da correção foi assinada sexta-feira pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Mas, segundo o advogado trabalhista Antonio Rosella, o aumento de encargos só começa a pesar sobre a folha de pagamento de novembro, referente ao mês de outubro.
"Entre o tempo de publicação da nova lei e a entrada em vigor dos encargos, é preciso respeitar um período de três meses, exigido pela legislação tributária", disse o advogado.
Pela lei de regulamentação do FGTS, as empresas terão de arcar com uma parte do pagamento da correção em forma de aumento de 40% para 50% da multa paga aos demitidos sem justa causa, e de 8% para 8,5% na contribuição mensal para o fundo.
Segundo a diretora de Pesquisas Econômicas da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Clarice Messer, esse aumento deve provocar redução do nível de emprego industrial no segundo semestre.
Para se antecipar aos novos encargos, segundo ela, as empresas podem começar a demitir funcionários a partir de agora e dessa forma evitar a cobrança maior de FGTS, que entra em vigor em outubro com pagamento em novembro.
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