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04/07/2001 - 21h53

GM será multada em R$ 3,1 mi por recall do Corsa

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JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A GM (General Motors) será multada pelo Ministério da Justiça por ter demorado a avisar os consumidores sobre falhas no cinto de segurança do Corsa e do Tigra. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) decidiu aplicar o valor máximo previsto no Código de Defesa do Consumidor: R$ 3,1 milhões.

A empresa ainda pode recorrer da decisão em um prazo de dez dias depois da notificação pelo DPDC. A punição deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União de hoje.

O diretor do departamento, Roberto Freitas, explicou que, se a GM entrar com recurso, o caso será avaliado pelo secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ribeiro. "É a última instância para recurso administrativo. Depois, só em juízo", acrescentou Freitas.

Segundo a assessoria de imprensa da montadora, a GM só se manifestará sobre o caso depois de notificada pelo Ministério da Justiça.

Para o DPDC, a empresa demorou muito a informar aos consumidores e aos órgãos de defesa do consumidor o problema no cinto de segurança no banco dianteiro do Corsa. Em caso de impacto, a fixação do cinto de segurança corria o risco de se soltar.

Em informações prestadas ao departamento, a GM declarou que tomou conhecimento do defeito no cinto de segurança em maio de 1999.
A empresa só comunicou o problema ao DPDC, no entanto, em setembro do ano passado. O recall para reparar o defeito só foi anunciado aos consumidores em outubro.

O recall envolvia 1,06 milhão de veículos comercializados no país e outros 240 mil exportados. Os consumidores foram chamados às concessionárias para reforçar a fixação do cinto de segurança.

A GM informou ao DPDC que tem conhecimento de 25 acidentes com o Corsa em que foram verificados problemas no cinto. Em dois deles, houve vítimas fatais. O primeiro teria ocorrido em abril de 1999 em Belo Horizonte (MG).

A empresa não admite, entretanto, relação direta entre as mortes e o problema no cinto.

Durante a apuração do caso, o DPDC requisitou à GM a lista das vítimas (fatais ou não) de acidentes em que o cinto de segurança não funcionou devidamente. A empresa disse que não poderia enviar a lista porque os acidentes foram objeto de ações indenizatórias na Justiça, em que as famílias teriam pedido sigilo.
 

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