Publicidade
Publicidade
15/07/2001
-
09h45
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo
A entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano será feita entre 3 e 28 de setembro.
Está obrigado a entregar a DITR, entre outros, o contribuinte -pessoa física ou jurídica-, inclusive o imune ou isento do pagamento, que seja proprietário do imóvel a ser declarado, enfiteuta (pessoa que tem ou recebe o domínio útil do imóvel) ou foreiro, usufrutuário ou possuidor a qualquer título.
Há três opções para a entrega: em formulários impressos, disquetes e pela internet.
A entrega em formulários pode ser feita nas agências bancárias autorizadas, nos Correios e nas unidades da Receita.
A declaração em formulário será entregue em duas vias (uma será carimbada e devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega). Nos Correios, a entrega custa R$ 2,50 (R$ 2 em 2000).
A declaração em disquete será entregue nas agências bancárias e nas unidades da Receita. A entrega será acompanhada do recibo, que, após carimbado, será devolvido como comprovante.
A entrega pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) termina às 20h do dia 28. No momento do envio será emitido o recibo eletrônico informando o número do protocolo de entrega, a data e a hora da recepção. O programa para a declaração poderá ser obtido no mesmo site.
É obrigada a entregar a declaração em disquete ou pela internet a pessoa jurídica, independentemente do tamanho da propriedade rural, e a pessoa física que possua imóvel com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em município na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense; a 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; ou a 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
A DITR é composta de dois documentos: Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR), destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel e de seu titular, e Diat (Documento de Informação e Apuração do ITR), para apuração do imposto.
O valor do imposto será determinado aplicando-se sobre o VTNT (Valor da Terra Nua Tributável) a alíquota correspondente -de 0,03% a 20%, conforme o grau de utilização da terra.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 100 será pago de uma só vez. Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$ 10. A primeira parcela (ou única) vence no dia 28 de setembro.
Declaração do ITR tem entrega em setembro
Publicidade
da Folha de S.Paulo
A entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano será feita entre 3 e 28 de setembro.
Está obrigado a entregar a DITR, entre outros, o contribuinte -pessoa física ou jurídica-, inclusive o imune ou isento do pagamento, que seja proprietário do imóvel a ser declarado, enfiteuta (pessoa que tem ou recebe o domínio útil do imóvel) ou foreiro, usufrutuário ou possuidor a qualquer título.
Há três opções para a entrega: em formulários impressos, disquetes e pela internet.
A entrega em formulários pode ser feita nas agências bancárias autorizadas, nos Correios e nas unidades da Receita.
A declaração em formulário será entregue em duas vias (uma será carimbada e devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega). Nos Correios, a entrega custa R$ 2,50 (R$ 2 em 2000).
A declaração em disquete será entregue nas agências bancárias e nas unidades da Receita. A entrega será acompanhada do recibo, que, após carimbado, será devolvido como comprovante.
A entrega pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) termina às 20h do dia 28. No momento do envio será emitido o recibo eletrônico informando o número do protocolo de entrega, a data e a hora da recepção. O programa para a declaração poderá ser obtido no mesmo site.
É obrigada a entregar a declaração em disquete ou pela internet a pessoa jurídica, independentemente do tamanho da propriedade rural, e a pessoa física que possua imóvel com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em município na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense; a 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; ou a 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
A DITR é composta de dois documentos: Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR), destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel e de seu titular, e Diat (Documento de Informação e Apuração do ITR), para apuração do imposto.
O valor do imposto será determinado aplicando-se sobre o VTNT (Valor da Terra Nua Tributável) a alíquota correspondente -de 0,03% a 20%, conforme o grau de utilização da terra.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 100 será pago de uma só vez. Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$ 10. A primeira parcela (ou única) vence no dia 28 de setembro.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice