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16/07/2001 - 10h59

Declaração do ITR deve ser entrega em setembro

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MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo

A entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano será feita entre 3 e 28 de setembro.

Está obrigado a entregar a DITR, entre outros, o contribuinte -pessoa física ou jurídica-, inclusive o imune ou isento do pagamento, que seja proprietário do imóvel a ser declarado, enfiteuta (pessoa que tem ou recebe o domínio útil do imóvel) ou foreiro, usufrutuário ou possuidor a qualquer título.

Há três opções para a entrega: em formulários impressos, disquetes e pela internet.

A entrega em formulários pode ser feita nas agências bancárias autorizadas, nos Correios e nas unidades da Receita.

A declaração em formulário será entregue em duas vias (uma será carimbada e devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega). Nos Correios, a entrega custa R$ 2,50 (R$ 2 em 2000).

A declaração em disquete será entregue nas agências bancárias e nas unidades da Receita. A entrega será acompanhada do recibo, que, após carimbado, será devolvido como comprovante.

A entrega pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) termina às 20h do dia 28. No momento do envio será emitido o recibo eletrônico informando o número do protocolo de entrega, a data e a hora da recepção. O programa para a declaração poderá ser obtido no mesmo site.

É obrigada a entregar a declaração em disquete ou pela internet a pessoa jurídica, independentemente do tamanho da propriedade rural, e a pessoa física que possua imóvel com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em município na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense; a 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; ou a 200 ha, se localizado em qualquer outro município.

A DITR é composta de dois documentos: Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR), destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel e de seu titular, e Diat (Documento de Informação e Apuração do ITR), para apuração do imposto.

O valor do imposto será determinado aplicando-se sobre o VTNT (Valor da Terra Nua Tributável) a alíquota correspondente -de 0,03% a 20%, conforme o grau de utilização da terra.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 100 será pago de uma só vez. Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$ 10. A primeira parcela (ou única) vence no dia 28 de setembro.

 

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