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23/07/2001
-
12h27
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
A indústria pode transferir para o governo a responsabilidade sobre o pagamento da multa de 40% do FGTS no caso de demissões comprovadamente provocadas por falta ou o racionamento de energia elétrica.
De acordo com o Conselho de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), a transferência está prevista no artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
"No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável", diz a legislação.
No boletim Relações do Trabalho, divulgado hoje, a CNI defende, no entanto, as negociações trabalhistas entre sindicatos patronais e profissionais.
Leia mais no especial sobre Crise Energética
Indústria quer que governo pague FGTS de demitidos pelo racionamento
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da Folha Online, em Brasília
A indústria pode transferir para o governo a responsabilidade sobre o pagamento da multa de 40% do FGTS no caso de demissões comprovadamente provocadas por falta ou o racionamento de energia elétrica.
De acordo com o Conselho de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), a transferência está prevista no artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
"No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável", diz a legislação.
No boletim Relações do Trabalho, divulgado hoje, a CNI defende, no entanto, as negociações trabalhistas entre sindicatos patronais e profissionais.
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