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29/07/2001
-
07h21
MARCOS CÉZARI
da Folha de S. Paulo
A partir de outubro as empresas começarão a pagar duas novas contribuições para custear a reposição do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devido aos expurgos ocorridos nos planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990).
As contribuições foram instituídas pela lei complementar nº 110, de 29 de junho. Uma será de meio ponto percentual sobre a remuneração devida a cada empregado. Como hoje a contribuição é de 8%, a partir de outubro as empresas pagarão 8,5% (mais 6,25%).
O primeiro recolhimento dos 8,5% será feito pelas empresas em 7 de novembro. Desse total, 8% irão para a conta do trabalhador e 0,5%, para uma conta especial que vai repor os expurgos.
Ficam isentas do pagamento do 0,5% as pessoas físicas em relação ao salário dos empregados domésticos e em relação à remuneração dos empregados rurais, desde que a receita bruta anual não supere R$ 1,2 milhão, e as empresas inscritas no Simples, desde que o faturamento anual são ultrapasse R$ 1,2 milhão.
A contribuição será paga durante 60 meses _até setembro de 2006 (recolhimento em outubro).
Embora o 0,5% tenha prazo para deixar de ser cobrado, o advogado Walter Ceneviva, articulista da Folha, diz que não se pode afastar a hipótese de que, no futuro, o governo resolva não apenas elevar, mas também prorrogar a alíquota por mais alguns anos.
A outra contribuição será de 10% sobre o total dos depósitos do FGTS se a empresa demitir o trabalhador sem justa causa.
Como hoje as empresas já pagam 40% sobre o total dos depósitos, a multa passará a ser de 50%. Os empregadores domésticos estão isentos.
O empregado demitido receberá apenas os 40%. Os outros 10% irão para a conta especial.
Como a lei não define prazo, as empresas terão de pagar os 10% até que o patrimônio do FGTS seja reconstituído. Essa indefinição quanto à vigência também preocupa Ceneviva. A exemplo do 0,5%, ele teme que os 10% sejam cobrados por muito mais tempo.
Quanto a seus efeitos, a lei determina "90 dias a partir da data inicial de sua vigência". Como foi publicada em 30 de junho, os 90 dias se completam em 28 de setembro (uma sexta-feira). Por isso, a lei deverá vigorar, na prática, a partir de 1º de outubro.
A falta de recolhimento ou o recolhimento após o prazo de vencimento sem os acréscimos previstos na legislação sujeitará as empresas à multa de 75%, calculada sobre o total ou a diferença da contribuição devida.
Para Ceneviva, a multa é muito pesada, especialmente em uma época de desaceleração da economia por conta da crise de energia.
Em outubro, empresas pagarão mais FGTS
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da Folha de S. Paulo
A partir de outubro as empresas começarão a pagar duas novas contribuições para custear a reposição do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devido aos expurgos ocorridos nos planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990).
As contribuições foram instituídas pela lei complementar nº 110, de 29 de junho. Uma será de meio ponto percentual sobre a remuneração devida a cada empregado. Como hoje a contribuição é de 8%, a partir de outubro as empresas pagarão 8,5% (mais 6,25%).
O primeiro recolhimento dos 8,5% será feito pelas empresas em 7 de novembro. Desse total, 8% irão para a conta do trabalhador e 0,5%, para uma conta especial que vai repor os expurgos.
Ficam isentas do pagamento do 0,5% as pessoas físicas em relação ao salário dos empregados domésticos e em relação à remuneração dos empregados rurais, desde que a receita bruta anual não supere R$ 1,2 milhão, e as empresas inscritas no Simples, desde que o faturamento anual são ultrapasse R$ 1,2 milhão.
A contribuição será paga durante 60 meses _até setembro de 2006 (recolhimento em outubro).
Embora o 0,5% tenha prazo para deixar de ser cobrado, o advogado Walter Ceneviva, articulista da Folha, diz que não se pode afastar a hipótese de que, no futuro, o governo resolva não apenas elevar, mas também prorrogar a alíquota por mais alguns anos.
A outra contribuição será de 10% sobre o total dos depósitos do FGTS se a empresa demitir o trabalhador sem justa causa.
Como hoje as empresas já pagam 40% sobre o total dos depósitos, a multa passará a ser de 50%. Os empregadores domésticos estão isentos.
O empregado demitido receberá apenas os 40%. Os outros 10% irão para a conta especial.
Como a lei não define prazo, as empresas terão de pagar os 10% até que o patrimônio do FGTS seja reconstituído. Essa indefinição quanto à vigência também preocupa Ceneviva. A exemplo do 0,5%, ele teme que os 10% sejam cobrados por muito mais tempo.
Quanto a seus efeitos, a lei determina "90 dias a partir da data inicial de sua vigência". Como foi publicada em 30 de junho, os 90 dias se completam em 28 de setembro (uma sexta-feira). Por isso, a lei deverá vigorar, na prática, a partir de 1º de outubro.
A falta de recolhimento ou o recolhimento após o prazo de vencimento sem os acréscimos previstos na legislação sujeitará as empresas à multa de 75%, calculada sobre o total ou a diferença da contribuição devida.
Para Ceneviva, a multa é muito pesada, especialmente em uma época de desaceleração da economia por conta da crise de energia.
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