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02/08/2001
-
20h31
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
Uma questão de entendimento jurídico pode ameaçar o plano de racionamento de energia do governo. O juiz da 1ª Vara Federal de Marília (SP), Fernando Fonseca, intimou hoje a AGU (Advocacia Geral da União) a provar a publicação da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou constitucional as medidas do plano de racionamento.
Na opinião do procurador da República em Marília, Jeferson Aparecido Dias, a intimação do juiz proíbe mantém a liminar que proíbe cortes de energia e cobrança de sobretaxa em todo o país. "A decisão do STF só tem validade a partir de sua publicação. Enquanto a decisão não sair em Diário Oficial, o que vale é a liminar, que anula o plano de racionamento."
A Justiça Federal em Marília concedeu a primeira liminar do país contra o plano de racionamento de energia. A liminar tem alcance nacional.
Quando a AGU entrou com pedido de revogação da liminar de Marília, Dias elaborou uma manifestação contrária ao requerimento. "Nenhuma concessionária pode cortar luz e cobrar sobretaxa, pois a liminar que anula o plano de racionamento ainda está em vigor. Só pode ser cassada depois da publicação da decisão do STF."
O problema é que não existe um prazo definido para o STF publicar seus acórdãos em Diário Oficial. Em alguns casos, o intervalo de tempo entre o julgamento e a publicação pode ultrapassar mais de um ano.
Mas o entendimento da aplicação da decisão do STF pode gerar polêmica. Para o advogado constitucionalista Paulo Guilherme Mendonça Lopes, os juízes podem revogar as liminares contrárias ao plano antes da publicação do acórdão. "A lei que regulamenta as ações declaratórias de constitucionalidade dão um prazo de dez dias para que a síntese da decisão seja publicada. De posse desse síntese, que é uma espécie de extrato do julgamento, qualquer juiz pode revogar uma liminar."
Mas o procurador da República afirma que nem essa síntese foi publicada ainda.
Leia mais no especial sobre Crise Energética
Juiz de Marília ignora decisão do STF e proíbe corte de luz e sobretaxa
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da Folha Online
Uma questão de entendimento jurídico pode ameaçar o plano de racionamento de energia do governo. O juiz da 1ª Vara Federal de Marília (SP), Fernando Fonseca, intimou hoje a AGU (Advocacia Geral da União) a provar a publicação da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou constitucional as medidas do plano de racionamento.
Na opinião do procurador da República em Marília, Jeferson Aparecido Dias, a intimação do juiz proíbe mantém a liminar que proíbe cortes de energia e cobrança de sobretaxa em todo o país. "A decisão do STF só tem validade a partir de sua publicação. Enquanto a decisão não sair em Diário Oficial, o que vale é a liminar, que anula o plano de racionamento."
A Justiça Federal em Marília concedeu a primeira liminar do país contra o plano de racionamento de energia. A liminar tem alcance nacional.
Quando a AGU entrou com pedido de revogação da liminar de Marília, Dias elaborou uma manifestação contrária ao requerimento. "Nenhuma concessionária pode cortar luz e cobrar sobretaxa, pois a liminar que anula o plano de racionamento ainda está em vigor. Só pode ser cassada depois da publicação da decisão do STF."
O problema é que não existe um prazo definido para o STF publicar seus acórdãos em Diário Oficial. Em alguns casos, o intervalo de tempo entre o julgamento e a publicação pode ultrapassar mais de um ano.
Mas o entendimento da aplicação da decisão do STF pode gerar polêmica. Para o advogado constitucionalista Paulo Guilherme Mendonça Lopes, os juízes podem revogar as liminares contrárias ao plano antes da publicação do acórdão. "A lei que regulamenta as ações declaratórias de constitucionalidade dão um prazo de dez dias para que a síntese da decisão seja publicada. De posse desse síntese, que é uma espécie de extrato do julgamento, qualquer juiz pode revogar uma liminar."
Mas o procurador da República afirma que nem essa síntese foi publicada ainda.
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