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08/08/2001
-
19h17
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O racionamento de energia nos Estados do Pará, Tocantins e Maranhão, abastecidos pela hidrelétrica de Tucuruí, terá como base de cálculo das cotas de consumo os meses de julho, agosto e setembro, e não maio, junho e julho como no restante do país.
Segundo o assessor da Câmara de Gestão da Crise de Energia, Reni Antônio da Silva, os meses de referência serão diferentes para que fique 'centrado' no mês em que inicia o racionamento.
Os consumidores estarão sujeitos à redução compulsória do consumo a partir do dia 20 de agosto, com exceção dos grandes consumidores de energia (com potência acima de 2,5 MW) principalmente a indústria eletrointensiva, que deverá racionar já a partir do dia 15.
A meta para os consumidores residenciais é a mesma do restante do país, 20%. As indústrias eletrointensivas (metalurgia e siderurgia não integrada, alumínio, gás industrial, soda, cloro, papel e ferro-liga) terão meta de 25%. A indústria de cimento, apesar de também consumir energia intensivamente, terá meta de 20%, como no resto do país.
As diferenças estão no comércio e serviços, que terá meta de 15% e nas indústrias que exerçam outras atividades que não as definidas acima, que deverão economizar apenas 10%.
As distribuidoras da região terão até o dia 15 para comunicar aos grandes consumidores as cotas de consumo e até o dia 20 para os demais.
Leia mais no especial sobre Crise Energética
Racionamento no Norte terá outros meses como base de cálculo
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da Folha Online, em Brasília
O racionamento de energia nos Estados do Pará, Tocantins e Maranhão, abastecidos pela hidrelétrica de Tucuruí, terá como base de cálculo das cotas de consumo os meses de julho, agosto e setembro, e não maio, junho e julho como no restante do país.
Segundo o assessor da Câmara de Gestão da Crise de Energia, Reni Antônio da Silva, os meses de referência serão diferentes para que fique 'centrado' no mês em que inicia o racionamento.
Os consumidores estarão sujeitos à redução compulsória do consumo a partir do dia 20 de agosto, com exceção dos grandes consumidores de energia (com potência acima de 2,5 MW) principalmente a indústria eletrointensiva, que deverá racionar já a partir do dia 15.
A meta para os consumidores residenciais é a mesma do restante do país, 20%. As indústrias eletrointensivas (metalurgia e siderurgia não integrada, alumínio, gás industrial, soda, cloro, papel e ferro-liga) terão meta de 25%. A indústria de cimento, apesar de também consumir energia intensivamente, terá meta de 20%, como no resto do país.
As diferenças estão no comércio e serviços, que terá meta de 15% e nas indústrias que exerçam outras atividades que não as definidas acima, que deverão economizar apenas 10%.
As distribuidoras da região terão até o dia 15 para comunicar aos grandes consumidores as cotas de consumo e até o dia 20 para os demais.
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