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10/08/2001 - 09h18

Indústria vai ao STF contra aumento do FGTS

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GUILHERME BARROS
da Folha de S.Paulo

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) deve entrar, no início de setembro, com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o aumento de 8% para 8,5% das contribuições mensais para o FGTS cobradas sobre a folha de pagamento das empresas.

O presidente da CNI, Carlos Eduardo Moreira Ferreira, afirma que os estudos jurídicos da entidade estão em fase final e serão analisados na próxima reunião do conselho da entidade, dia 30 deste mês. ''Os argumentos jurídicos que justificam essa iniciativa são muito fortes'', afirmou Moreira Ferreira.

Em junho, o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a lei complementar nº 110/2001, aprovada na Câmara e no Senado, que institui, a partir de outubro, a cobrança de duas novas contribuições das empresas. O objetivo dessas contribuições é pagar as perdas no FGTS decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor 1.

A lei determina que a contribuição mensal para o FGTS passe de 8% para 8,5% (mais 6,25%) para a empresas que estão fora do Simples. Além disso, a multa rescisória em casos de demissão sem justa causa aumenta de 40% para 50%.

Moreira Ferreira garante, com base em estudos de sua assessoria jurídica, que essas duas novas contribuições são inconstitucionais. ''Essa lei é um grande equívoco'', afirma ele. ''O governo não atentou para os vários as aspectos que contrariam a Constituição.''

Um dos principais argumentos da CNI para justificar a Adin será o princípio da anterioridade. Um novo tributo só pode ser cobrado no ano seguinte à sua aprovação.

A cobrança de uma nova contribuição só poderia se iniciar no mesmo ano de sua aprovação se fosse destinada à seguridade social, o que, de acordo com o departamento jurídico da CNI, não é o caso.

Outro argumento é que o aumento para 50% da multa do FGTS fere o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo fixa em, no máximo, 40% a multa rescisória no caso de demissões sem justa causa.

A CNI irá alegar também que as novas contribuições, tanto em relação à multa como no aumento do FGTS, não têm amparo legal do artigo 195 da Constituição, que trata da contribuição da seguridade social, nem do artigo 149, que trata das contribuições em geral.

Segundo Moreira Ferreira, a lei complementar busca resgatar débitos da União decorrentes dos expurgos dos planos Verão e Collor 1 e isso só pode ser feito por meio de impostos e não de contribuições sociais. De acordo com o departamento jurídico da CNI, nem os trabalhadores nem os empresários têm que arcar com essas perdas.

Moreira Ferreira também se opõe à cobrança prevista na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) sobre a importação de combustíveis, que está em análise no Congresso. O presidente da CNI enviou carta na segunda-feira passada ao presidente Fernando Henrique Cardoso na qual pede a alteração da PEC.

Segundo a carta de Moreira Ferreira, a PEC, da forma como está, passa a incidir não só sobre combustíveis e derivados de petróleo, mas também sobre a importação de todos os bens ou serviços recebidos do exterior, inclusive energia elétrica e serviços de telecomunicações.

De acordo com o presidente da CNI, a PEC poderá, inclusive, ser questionada na OMC (Organização Mundial do Comércio).

Moreira Ferreira diz que a proposta, como está, compromete a competitividade dos produtos brasileiros.

 

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