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13/08/2001
-
13h02
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
Os administradores de planos de saúde terão de possuir um currículo impecável, sem nenhum antecedente que possa sujar o seu histórico profissional. Os requisitos para o cargo de administrador de operadoras de planos de saúde faz parte da resolução nº 79 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada no "Diário Oficial da União" de sexta-feira.
A resolução fixa critérios para eleição ou nomeação de membros dos conselhos de administração, deliberativo, diretor, curador ou assemelhados, além de membros da diretoria, sócios-gerentes ou administradores contratados. Também exige capacitação técnico-profissional.
Entre as exigências para o cargo estão experiência profissional e reputação no mercado. Estarão proibidos de atuar como administradores profissionais com atuaram em empresas que passaram por processe de falência.
Segundo a diretora de Normas e Habilitação da ANS, Solange Mendes, o objetivo da nova regra é profissionalizar o setor de planos de saúde.
"Não existe regra nenhuma para o cargo de administrador hoje. Qualquer pessoa, mesmo com má reputação, pode administrar o dinheiro dos outros. Queremos dar segurança para os segurados dos planos de que sua poupança está sendo bem gerida."
Pela nova resolução, serão respeitados os mandatos em vigor atualmente nos planos de saúde. Isso significa que nenhum administrador será exonerado de imediato por não cumprir as novas exigências. A nova regra entra em vigor a partir dos novos mandatos.
A ANS cadastrará todos os administradores de operadoras de planos de saúde, que terão de comunicar o ato até 30 dias após a eleição, nomeação ou designação. Mas agência poderá, a seu critério, recusar o cadastramento do administrador, determinando à empresa sua imediata substituição.
ANS exige "ficha limpa" de diretor de plano de saúde
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da Folha Online
Os administradores de planos de saúde terão de possuir um currículo impecável, sem nenhum antecedente que possa sujar o seu histórico profissional. Os requisitos para o cargo de administrador de operadoras de planos de saúde faz parte da resolução nº 79 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada no "Diário Oficial da União" de sexta-feira.
A resolução fixa critérios para eleição ou nomeação de membros dos conselhos de administração, deliberativo, diretor, curador ou assemelhados, além de membros da diretoria, sócios-gerentes ou administradores contratados. Também exige capacitação técnico-profissional.
Entre as exigências para o cargo estão experiência profissional e reputação no mercado. Estarão proibidos de atuar como administradores profissionais com atuaram em empresas que passaram por processe de falência.
Segundo a diretora de Normas e Habilitação da ANS, Solange Mendes, o objetivo da nova regra é profissionalizar o setor de planos de saúde.
"Não existe regra nenhuma para o cargo de administrador hoje. Qualquer pessoa, mesmo com má reputação, pode administrar o dinheiro dos outros. Queremos dar segurança para os segurados dos planos de que sua poupança está sendo bem gerida."
Pela nova resolução, serão respeitados os mandatos em vigor atualmente nos planos de saúde. Isso significa que nenhum administrador será exonerado de imediato por não cumprir as novas exigências. A nova regra entra em vigor a partir dos novos mandatos.
A ANS cadastrará todos os administradores de operadoras de planos de saúde, que terão de comunicar o ato até 30 dias após a eleição, nomeação ou designação. Mas agência poderá, a seu critério, recusar o cadastramento do administrador, determinando à empresa sua imediata substituição.
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