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13/08/2000
-
03h18
MARCOS CÉZARI, da Folha de S.Paulo
A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deste ano será feita entre 1º e 29 de setembro.
É obrigado a entregar a DITR, entre outros, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que seja proprietário do imóvel a ser declarado, foreiro, usufrutuário ou possuidor a qualquer título.
O contribuinte tem três opções para a entrega: formulários impressos, disquetes e pela Internet.
A entrega em formulário pode ser feita nas agências bancárias autorizadas, nas agências dos correios e nas unidades da Receita.
A declaração em formulário será entregue em duas vias (uma será carimbada e devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega). Nos correios a entrega custa R$ 2,00.
A declaração em disquete será entregue nas agências bancárias e nas unidades da Receita. A entrega será acompanhada do recibo que, após carimbado, será devolvido ao contribuinte.
A entrega pela Internet (receita.fazenda.gov.br) termina às 20h do dia 29. No momento do envio será emitido o recibo eletrônico informando o número do protocolo de entrega, a data e a hora da recepção. O programa para a declaração pode ser copiado no mesmo site.
É obrigada a entregar a declaração em disquete ou pela Internet a pessoa jurídica, independentemente do tamanho da propriedade, e a pessoa física que possua imóvel com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense; a 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; ou a 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
A DITR é composta pelo Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR), destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel e de seu titular, e pelo Diat (Documento de Informação e Apuração do ITR), destinado à apuração do imposto.
O valor do imposto será determinado aplicando-se sobre o VTNT (Valor da Terra Nua Tributável) a alíquota correspondente _entre 0,03% e 20%, conforme o grau de uso da terra.
O imposto poderá ser pago em até quatro cotas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 100 será pago de uma só vez. As parcelas vencem nos dias 29 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro deste ano.
Quem não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% ao mês ou fração, incidente sobre o valor do imposto devido.
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Entrega da declaração do Imposto Territorial Rural começa dia 1º
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A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deste ano será feita entre 1º e 29 de setembro.
É obrigado a entregar a DITR, entre outros, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que seja proprietário do imóvel a ser declarado, foreiro, usufrutuário ou possuidor a qualquer título.
O contribuinte tem três opções para a entrega: formulários impressos, disquetes e pela Internet.
A entrega em formulário pode ser feita nas agências bancárias autorizadas, nas agências dos correios e nas unidades da Receita.
A declaração em formulário será entregue em duas vias (uma será carimbada e devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega). Nos correios a entrega custa R$ 2,00.
A declaração em disquete será entregue nas agências bancárias e nas unidades da Receita. A entrega será acompanhada do recibo que, após carimbado, será devolvido ao contribuinte.
A entrega pela Internet (receita.fazenda.gov.br) termina às 20h do dia 29. No momento do envio será emitido o recibo eletrônico informando o número do protocolo de entrega, a data e a hora da recepção. O programa para a declaração pode ser copiado no mesmo site.
É obrigada a entregar a declaração em disquete ou pela Internet a pessoa jurídica, independentemente do tamanho da propriedade, e a pessoa física que possua imóvel com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense; a 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; ou a 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
A DITR é composta pelo Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR), destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel e de seu titular, e pelo Diat (Documento de Informação e Apuração do ITR), destinado à apuração do imposto.
O valor do imposto será determinado aplicando-se sobre o VTNT (Valor da Terra Nua Tributável) a alíquota correspondente _entre 0,03% e 20%, conforme o grau de uso da terra.
O imposto poderá ser pago em até quatro cotas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 100 será pago de uma só vez. As parcelas vencem nos dias 29 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro deste ano.
Quem não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% ao mês ou fração, incidente sobre o valor do imposto devido.
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