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22/08/2001
-
21h12
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O juiz João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), manteve a proibição de cultivo do milho transgênico Guardian, determinada em medida liminar concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
A proibição foi mantida pelo fato de os responsáveis pelo experimento não terem obtido no Ministério da Agricultura o registro especial temporário, que dá direito de utilização de agrotóxicos e afins em pesquisa.
A liminar da 14ª Vara foi objeto de recurso da União ao TRF. O juiz rejeitou parcialmente o recurso, mas derrubou o ponto da liminar que proibia a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) de emitir qualquer conclusão sobre a biossegurança de cultivares que receberam o gene utilizado no milho Guardian, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Esse milho recebeu um gene de resistência a insetos transportado da bactéria Bacillus thurigiensis.
A decisão do juiz abre caminho para uma futura liberação do milho Guardian. A intenção do Ministério Público era proibir definitivamente esse experimento, por considerá-lo um risco muito alto à saúde.
O juiz considerou que o parecer da CTNBio era indispensável para que os pesquisadores obtivessem o registro temporário, por isso não havia sentido na proibição.
Ao suspender parcialmente a liminar, o juiz do TRF reconheceu a legitimidade da medida provisória 2.191-8, que dá competência à CTNBio para fazer parecer prévio conclusivo sobre a biossegurança de transgênicos.
Justiça mantém proibição de cultivo de milho transgênico
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O juiz João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), manteve a proibição de cultivo do milho transgênico Guardian, determinada em medida liminar concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
A proibição foi mantida pelo fato de os responsáveis pelo experimento não terem obtido no Ministério da Agricultura o registro especial temporário, que dá direito de utilização de agrotóxicos e afins em pesquisa.
A liminar da 14ª Vara foi objeto de recurso da União ao TRF. O juiz rejeitou parcialmente o recurso, mas derrubou o ponto da liminar que proibia a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) de emitir qualquer conclusão sobre a biossegurança de cultivares que receberam o gene utilizado no milho Guardian, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Esse milho recebeu um gene de resistência a insetos transportado da bactéria Bacillus thurigiensis.
A decisão do juiz abre caminho para uma futura liberação do milho Guardian. A intenção do Ministério Público era proibir definitivamente esse experimento, por considerá-lo um risco muito alto à saúde.
O juiz considerou que o parecer da CTNBio era indispensável para que os pesquisadores obtivessem o registro temporário, por isso não havia sentido na proibição.
Ao suspender parcialmente a liminar, o juiz do TRF reconheceu a legitimidade da medida provisória 2.191-8, que dá competência à CTNBio para fazer parecer prévio conclusivo sobre a biossegurança de transgênicos.
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