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INSS revisa 351 mil auxílios concedidos entre março e julho de 2005
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JUCA GUIMARÃES
do Agora
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá de fazer a revisão em 351.062 benefícios de auxílio-doença concedidos entre 28 de março e 3 de julho de 2005, durante a vigência da MP (medida provisória) 242, que alterava as regras de cálculo do benefício.
A revisão dos auxílios está prevista no texto do projeto de lei 261, aprovado nesta semana pelo Senado. A proposta, que tem apoio do governo, cria uma nova regra para o cálculo do auxílio-doença e determina que os benefícios concedidos durante a vigência da MP 242, assim como os pedidos negados na época, sejam reavaliados.
Segundo a Anacrota (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor, Trabalhador e Aposentado), somando os benefícios negados, cerca de 400 mil pedidos terão de ser analisados pela Previdência.
Pela regra aprovada no Senado, o valor do auxílio será a pela média dos 24 últimos salários de contribuição --rendimento utilizado como base para a contribuição ao INSS.
Na MP 242, os benefícios foram calculados pela média dos 36 últimos salários de contribuição, mas, o valor do auxílio não podia ser superior ao salário do trabalhador.
No projeto aprovado no Senado, o benefício não é limitado ao último salário. Segundo a Previdência, em 51% dos casos, o auxílio é superior ao último salário do empregado.
As alteração feitas com a MP 242 foram consideradas inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que derrubou a medida, e a regra anterior voltou a valer.
Pela regra antiga, e que vale atualmente, no cálculo do auxílio-doença, o INSS considera a média das 80% maiores contribuições do trabalhador desde julho de 1994, corrigidas monetariamente. O valor do benefício corresponde, então, a 91% dessa média.
Na Câmara
Para virar lei, o projeto que estipula a média dos 24 últimos salários de contribuição, precisa passar pela Câmara. Caso seja aprovado lá, irá para a sanção do presidente Lula. Como o projeto tem o apoio do governo, há grandes chances de ele virar lei.
O projeto também prevê multa de até 48 salários para as empresas que tiverem empregados sem registro que sofrerem acidente de trabalho. Os donos de cartórios que não informarem óbitos de segurados também serão multados.
A proposta acaba com o prazo de dez anos para a anulação do benefício nos casos de fraude. Comprovada a irregularidade, o INSS pode cortar o auxílio a qualquer tempo.
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