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12/09/2001
-
20h21
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
As empresas vão pagar mais caro para demitir seus funcionários a partir do dia 28. O decreto presidencial 3.914, publicado no "Diário Oficial da União" de hoje, estabelece as regras das duas novas contribuições empresariais criadas pela lei complementar nº 110, que criou o acordo de pagamento da correção do FGTS devido pelos planos Verão e Collor 1.
O decreto cria duas novas contribuições para os empresários: 10% sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador demitido sem justa causa e 0,5% sobre a folha mensal de pagamento.
De acordo com o decreto, a contribuição de 10% será aplicada a partir das demissões sem justa causa feitas a partir de 28 de setembro de 2001. O decreto não estabelece uma data final para a contribuição deixar de ser cobrada. Estima-se que a cobrança seja feita até o Tesouro conseguir compor o patrimônio do FGTS.
A nova contribuição deverá ser paga até primeiro dia útil imediato ao término do contrato do demitido ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão (quando não houver aviso-prévio).
Apenas os empregadores domésticos estão isentos dessa contribuição social.
Já a contribuição de 0,5% sobre o pagamento do trabalhador é devida a partir de outubro de 2001 até setembro de 2006.
A contribuição vai incidir sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. O empregador deverá pagar a contribuição sobre o abono de Natal. O vencimento desta contribuição será sempre até o dia 7 do mês subsequente. Não havendo expediente bancário no dia 7, a contribuição poderá ser paga até o último dia útil que o anteceder.
Estão isentas desta contribuição as empresas inscritas no Simples, empregadores domésticos e as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1,200 milhão.
A empresa que deixar de recolher qualquer das contribuições não poderá tirar o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Fica mais caro demitir funcionário a partir do dia 28
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da Folha Online
As empresas vão pagar mais caro para demitir seus funcionários a partir do dia 28. O decreto presidencial 3.914, publicado no "Diário Oficial da União" de hoje, estabelece as regras das duas novas contribuições empresariais criadas pela lei complementar nº 110, que criou o acordo de pagamento da correção do FGTS devido pelos planos Verão e Collor 1.
O decreto cria duas novas contribuições para os empresários: 10% sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador demitido sem justa causa e 0,5% sobre a folha mensal de pagamento.
De acordo com o decreto, a contribuição de 10% será aplicada a partir das demissões sem justa causa feitas a partir de 28 de setembro de 2001. O decreto não estabelece uma data final para a contribuição deixar de ser cobrada. Estima-se que a cobrança seja feita até o Tesouro conseguir compor o patrimônio do FGTS.
A nova contribuição deverá ser paga até primeiro dia útil imediato ao término do contrato do demitido ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão (quando não houver aviso-prévio).
Apenas os empregadores domésticos estão isentos dessa contribuição social.
Já a contribuição de 0,5% sobre o pagamento do trabalhador é devida a partir de outubro de 2001 até setembro de 2006.
A contribuição vai incidir sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. O empregador deverá pagar a contribuição sobre o abono de Natal. O vencimento desta contribuição será sempre até o dia 7 do mês subsequente. Não havendo expediente bancário no dia 7, a contribuição poderá ser paga até o último dia útil que o anteceder.
Estão isentas desta contribuição as empresas inscritas no Simples, empregadores domésticos e as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1,200 milhão.
A empresa que deixar de recolher qualquer das contribuições não poderá tirar o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
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