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19/09/2001
-
11h21
da Folha Online
As empresas que estão com as CNDs (Certidões Negativas de Débito) ou com Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa vencidas desde o dia 8 de agosto, data do início da paralisação dos servidores públicos, não precisam procurar a Previdência Social para renovar o documento. A validade dessas certidões está prorrogada até o próximo dia 15 de outubro.
A certidão é um documento emitido pela Previdência Social que comprova que as empresas estão em situação regular com o INSS.
A resolução prorrogando a data de validade foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira.
O documento pode ser adquirido pela internet. Basta acessar o site da Previdência e clicar em "CND - Certidão Negativa de Débito". Em seguida, o interessado deve escolher a opção "Pedido de Certidão Negativa de Débito". Pelo mesmo caminho virtual, a empresa pode consultar as CNDs.
A CND impressa pela internet não precisa ser levada à Agência da Previdência Social para ser assinada. O documento comprova que a empresa está em dia com as contribuições previdenciárias.
Leia mais no especial sobre Aposentadoria
Previdência prorroga para 15 de outubro validade de CND
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As empresas que estão com as CNDs (Certidões Negativas de Débito) ou com Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa vencidas desde o dia 8 de agosto, data do início da paralisação dos servidores públicos, não precisam procurar a Previdência Social para renovar o documento. A validade dessas certidões está prorrogada até o próximo dia 15 de outubro.
A certidão é um documento emitido pela Previdência Social que comprova que as empresas estão em situação regular com o INSS.
A resolução prorrogando a data de validade foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira.
O documento pode ser adquirido pela internet. Basta acessar o site da Previdência e clicar em "CND - Certidão Negativa de Débito". Em seguida, o interessado deve escolher a opção "Pedido de Certidão Negativa de Débito". Pelo mesmo caminho virtual, a empresa pode consultar as CNDs.
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