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26/09/2001
-
11h48
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A Previdência envia para a Casa Civil até amanhã o texto que regulamenta a nova legislação dos fundos de pensão. A previsão inicial era de que as novas regras seriam regulamentadas na primeira quinzena de setembro. Depois de passar pela Casa Civil, a regulamentação será publicada no "Diário Oficial da União".
Entre as principais mudanças que entram em vigor com a nova regulamentação estão o direito à portabilidade e ao benefício proporcional diferido.
Pela portabilidade, o participante do fundo de pensão terá o direito de transferir o total das reservas acumuladas no fundo de pensão para uma nova entidade de previdência complementar quando mudar de emprego.
A regulamentação prevê prazo de carência de dez anos a partir da data de adesão ao fundo de pensão para a migração das reservas acumuladas no fundo de pensão.
Segundo a Secretaria de Previdência Complementar, o objetivo da carência é dar fôlego para os fundos de pensão se adaptarem às novas regras, já que muitos utilizam hoje as reservas dos participantes em outros investimentos. A secretaria entende que se não houver um prazo de carência, os fundos podem quebrar com a aplicação da nova medida.
Outra importante mudança é o direito ao benefício proporcional diferido, mais conhecido no mercado como "vesting". Esse direito dá ao participante a garantia de manter suas reservas aplicadas nos fundos de pensão mesmo que ele mude de emprego. Neste caso, o participante receberá benefício proporcional às reservas acumuladas no momento da aposentadoria.
Para o benefício proporcional diferido, a nova regulamentação deve fixar uma carência de dois anos para os planos de contribuição definida e de cinco anos para os planos de benefício definido.
Fundos de pensão vão ganhar novas regras
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da Folha Online
A Previdência envia para a Casa Civil até amanhã o texto que regulamenta a nova legislação dos fundos de pensão. A previsão inicial era de que as novas regras seriam regulamentadas na primeira quinzena de setembro. Depois de passar pela Casa Civil, a regulamentação será publicada no "Diário Oficial da União".
Entre as principais mudanças que entram em vigor com a nova regulamentação estão o direito à portabilidade e ao benefício proporcional diferido.
Pela portabilidade, o participante do fundo de pensão terá o direito de transferir o total das reservas acumuladas no fundo de pensão para uma nova entidade de previdência complementar quando mudar de emprego.
A regulamentação prevê prazo de carência de dez anos a partir da data de adesão ao fundo de pensão para a migração das reservas acumuladas no fundo de pensão.
Segundo a Secretaria de Previdência Complementar, o objetivo da carência é dar fôlego para os fundos de pensão se adaptarem às novas regras, já que muitos utilizam hoje as reservas dos participantes em outros investimentos. A secretaria entende que se não houver um prazo de carência, os fundos podem quebrar com a aplicação da nova medida.
Outra importante mudança é o direito ao benefício proporcional diferido, mais conhecido no mercado como "vesting". Esse direito dá ao participante a garantia de manter suas reservas aplicadas nos fundos de pensão mesmo que ele mude de emprego. Neste caso, o participante receberá benefício proporcional às reservas acumuladas no momento da aposentadoria.
Para o benefício proporcional diferido, a nova regulamentação deve fixar uma carência de dois anos para os planos de contribuição definida e de cinco anos para os planos de benefício definido.
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