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Justiça de SP concede liminar contra proibição do uso de amianto
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da Folha Online
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em favor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que alegou a inconstitucionalidade da lei estadual 12.684, aprovada no último dia 26 julho deste ano, que proíbe, em todo o Estado de São Paulo, o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto.
Em seu pedido, a Fiesp argumenta que a lei "foge à sua competência específica de controlar e fiscalizar o uso das substâncias em questão e entra em conflito com a Constituição, a quem compete legislar sobre a preservação do ambiente". A Fiesp alega ainda que a lei afronta o princípio da separação dos poderes, já que caberia exclusivamente ao Executivo a sua autoria e não à Assembléia Legislativa.
Na mesma linha seguiu um dos argumentos utilizados pelo desembargador Palma Bisson, do Tribunal de Justiça. Na liminar, ele afirma que "controlar e fiscalizar o uso e o destino pressupõe permiti-los, ainda que de modo restrito, jamais proibir".
A liminar concedida tem validade até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Com informações do TJ de São Paulo
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