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02/10/2001
-
20h16
PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte
A Abav (Associação Brasileira dos Agentes de Viagem) critica e ameaça boicotar a "sobretaxa de risco de guerra e sequestro", criada por algumas companhias aéreas do país em razão dos recentes ataques terroristas nos Estados Unidos.
A diretoria da entidade, reunida hoje em São Paulo, decidiu questionar as companhias e os órgãos oficiais ligados à aviação civil brasileira sobre essa cobrança, "no mínimo duvidosa", segundo o presidente interino da Abav, Antonio Azevedo.
A entidade também está consultando a Promotoria de Defesa do Consumidor sobre a legalidade da iniciativa, que seguiu medida tomada por empresas internacionais _a alemã Lufthansa, por exemplo, já decidiu aumentar em US$ 8 o preço na venda de cada passagem.
"Se a resposta for que ela é ilegal, imediatamente vamos orientar nossos filiados a não cobrá-la. Buscamos um embasamento legal."
A seção da Abav em Minas Gerais, no entanto, já está agindo. Vai subscrever, com o Procon ligado ao Legislativo mineiro e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, uma ação civil pública contra a cobrança da sobretaxa, que chegará hoje à Justiça.
Segundo Cícero Lage, diretor de Transporte da Abav nacional e vice-presidente da Abav-MG, além de a cobrança ser "irregular e ilegal", as agências não vão arcar com mais despesas em benefício das companhias aéreas e da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária).
"Nós já cobramos a taxa de embarque para a Infraero e até hoje não somos remunerados. Isso entra na nossa contabilidade e por isso temos que pagar Imposto de Renda, CPMF (o imposto do cheque) e ISS (Imposto sobre Serviços, que é municipal). Chega", disse Lage.
As agências emitem cerca de 80% dos bilhetes aéreos para as companhias que operam no país, segundo Azevedo.
Grande absurdo
O advogado Délio Malheiros, que prepara a ação em Minas, aponta várias irregularidades na cobrança da "sobretaxa de guerra", fixada em R$ 14 para vôos domésticos e em US$ 5 (cerca de R$ 13,50) para vôos internacionais. "Isso é um grande absurdo. Se querem aumentar o preço [das passagens], essas companhias têm meios legais para isso", disse.
Malheiros obteve hoje algumas cópias de bilhetes aéreos e constatou que a cobrança está destacada neles. Disse que a cada conexão feita incide outra cobrança de R$ 14. Assim, se um passageiro sair de São Paulo para Fortaleza, por exemplo, e fizer uma conexão em Brasília, vai pagar R$ 28 de sobretaxa.
O Procon de São Paulo entende que a cobrança é uma taxa e, como tal, representa um abuso contra o consumidor.
Para Edila Moquedace, assistente de direção do Procon, a taxa deveria ter sido criada por lei e não ser obrigatória.
"O mercado permite liberdade de tarifa, mas não pode cobrar, sem uma lei, uma taxa que represente vantagem excessiva para as empresas aéreas", afirma ela.
Não é inconstitucional
Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor de direito do Mackenzie, a cobrança caracteriza-se como uma tarifa e, assim, é perfeitamente normal.
"Não vejo inconstitucionalidade na cobrança. As empresas não podem cobrar menos do que gastam." Gandra entende que, no livre mercado, cobra quem quer e paga quem quer.
O advogado usa um argumento para justificar sua opinião. "O serviço de transporte aéreo não deveria dar prejuízo para que tivesse bons serviços. Afinal, lá em cima não tem oficina mecânica."
Agências de viagem ameaçam boicotar "taxa de guerra"
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da Agência Folha, em Belo Horizonte
A Abav (Associação Brasileira dos Agentes de Viagem) critica e ameaça boicotar a "sobretaxa de risco de guerra e sequestro", criada por algumas companhias aéreas do país em razão dos recentes ataques terroristas nos Estados Unidos.
A diretoria da entidade, reunida hoje em São Paulo, decidiu questionar as companhias e os órgãos oficiais ligados à aviação civil brasileira sobre essa cobrança, "no mínimo duvidosa", segundo o presidente interino da Abav, Antonio Azevedo.
A entidade também está consultando a Promotoria de Defesa do Consumidor sobre a legalidade da iniciativa, que seguiu medida tomada por empresas internacionais _a alemã Lufthansa, por exemplo, já decidiu aumentar em US$ 8 o preço na venda de cada passagem.
"Se a resposta for que ela é ilegal, imediatamente vamos orientar nossos filiados a não cobrá-la. Buscamos um embasamento legal."
A seção da Abav em Minas Gerais, no entanto, já está agindo. Vai subscrever, com o Procon ligado ao Legislativo mineiro e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, uma ação civil pública contra a cobrança da sobretaxa, que chegará hoje à Justiça.
Segundo Cícero Lage, diretor de Transporte da Abav nacional e vice-presidente da Abav-MG, além de a cobrança ser "irregular e ilegal", as agências não vão arcar com mais despesas em benefício das companhias aéreas e da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária).
"Nós já cobramos a taxa de embarque para a Infraero e até hoje não somos remunerados. Isso entra na nossa contabilidade e por isso temos que pagar Imposto de Renda, CPMF (o imposto do cheque) e ISS (Imposto sobre Serviços, que é municipal). Chega", disse Lage.
As agências emitem cerca de 80% dos bilhetes aéreos para as companhias que operam no país, segundo Azevedo.
Grande absurdo
O advogado Délio Malheiros, que prepara a ação em Minas, aponta várias irregularidades na cobrança da "sobretaxa de guerra", fixada em R$ 14 para vôos domésticos e em US$ 5 (cerca de R$ 13,50) para vôos internacionais. "Isso é um grande absurdo. Se querem aumentar o preço [das passagens], essas companhias têm meios legais para isso", disse.
Malheiros obteve hoje algumas cópias de bilhetes aéreos e constatou que a cobrança está destacada neles. Disse que a cada conexão feita incide outra cobrança de R$ 14. Assim, se um passageiro sair de São Paulo para Fortaleza, por exemplo, e fizer uma conexão em Brasília, vai pagar R$ 28 de sobretaxa.
O Procon de São Paulo entende que a cobrança é uma taxa e, como tal, representa um abuso contra o consumidor.
Para Edila Moquedace, assistente de direção do Procon, a taxa deveria ter sido criada por lei e não ser obrigatória.
"O mercado permite liberdade de tarifa, mas não pode cobrar, sem uma lei, uma taxa que represente vantagem excessiva para as empresas aéreas", afirma ela.
Não é inconstitucional
Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor de direito do Mackenzie, a cobrança caracteriza-se como uma tarifa e, assim, é perfeitamente normal.
"Não vejo inconstitucionalidade na cobrança. As empresas não podem cobrar menos do que gastam." Gandra entende que, no livre mercado, cobra quem quer e paga quem quer.
O advogado usa um argumento para justificar sua opinião. "O serviço de transporte aéreo não deveria dar prejuízo para que tivesse bons serviços. Afinal, lá em cima não tem oficina mecânica."
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