SP apresenta projeto para contribuinte parcelar dívidas em até 10 anos
da Folha Online
O governo de São Paulo enviou à Assembléia Legislativa projeto de lei instituindo um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) tributários e não-tributários no Estado. Todos os contribuintes que possuam débitos cujos fatores geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006 poderão aderir e pagar em até dez anos.
Entre os débitos tributários estão os relativos ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) --o ICMS não está incluído.
Também poderão ser parcelados os débitos não-tributários como taxa de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multa administrativa e contratual, reposição de vencimentos de servidores e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Os débitos tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor da multa e até 60% do valor dos juros. O interessado poderá, ainda, optar pelo pagamento parcelado, com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.
Já os débitos não-tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes. Caso o pagamento seja parcelado, o interessado terá redução de 50% do valor dos encargos.
No caso do contribuinte pessoa física que desejar parcelar seus débitos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 100. Já para pessoa jurídica, esse valor não poderá ser inferior à R$ 500.
O programa define como regra que, no caso de empresa, o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal registrada em 2006, nenhuma das parcelas subseqüentes poderá ter valor nominal inferior ao da primeira parcela e será exigida autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subseqüentes à primeira.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento em mais de 12 meses, será utilizada a taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.
O pagamento da primeira parcela ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1º e 15. Quem aderir entre o dia 16 e o último dia do mês o vencimento ocorre no dia 10 do mês subseqüente.
O programa foi criado à semelhança do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) do ICMS, que tem prazo de adesão pela internet até domingo (30).
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