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29/10/2001
-
09h33
CAROLINA MANDL
Free-lance para a Folha de S.Paulo
Se a Fazendas Reunidas Boi Gordo tivesse cumprido a exigência feita desde abril pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), de oferecer garantia hipotecária aos CICs (Contratos de Investimento Coletivo), pelo menos cerca de R$ 100 milhões pertencentes aos investidores estariam a salvo da concordata que a empresa pediu no dia 15/10.
Isso porque a quarta emissão de CICs autorizada pela CVM foi feita depois da publicação da instrução nº 350, de 3/4/2001. Ela exige que, antes de pedir o registro dos títulos, a empresa comprove à autarquia que os contratos estão assegurados em, pelo menos, 50% do seu valor.
Quem tem esses títulos são pessoas que de janeiro a março adquiriram contratos emitidos sem autorização da CVM. Em maio, quando a Boi Gordo pediu à autarquia o registro de um novo lote de contratos, recebeu a exigência de que parte deles servisse para corrigir a colocação irregular dos meses anteriores. A partir dessa emissão, a nova instrução já estava em vigor.
O problema é que a garantia exigida não foi concedida pela empresa. No CIC, consta que o título ainda não possuía a garantia, mas que ela seria feita em até 30 dias depois da concessão de registro pela CVM, o que ocorreu no dia 20/8/2001.
De acordo com Ary Oswaldo Mattos Filho, consultor jurídico da Boi Gordo e ex-presidente da CVM, a garantia não foi constituída porque para estabelecê-la é preciso ter certidões negativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que está em greve desde agosto. "A CVM percebeu que essa obrigação não poderia ser cumprida", diz Mattos Filho.
Além disso, ele diz que uma hipoteca só pode ser feita quando se sabe o nome do credor e que era impossível saber isso para o caso dos contratos que não serviriam para repor a colocação irregular.
De acordo com o advogado José Fernando Mandel, se os contratos tivessem garantia real de 50%, os credores que detém esses CICs não fariam parte da concordata. Seria preciso esperar o prazo de vencimento do contrato e, caso ele não fosse pago, pedir para que aquele bem hipotecado fosse usado para honrar o pagamento.
Segundo a advogada Angela P. de Barros Di Franco, mesmo com a garantia também seria preciso entrar na concordata por causa dos outros 50% que são devidos. O vencimento desse valor foi antecipado para o dia em que foi pedida a concordata.
Outro problema que os investidores terão de enfrentar é o que fazer com as ações emitidas pela empresa desde 20/8/2001. Na época, investidores que tentaram resgatar os contratos já vencidos e não tiveram sucesso acabaram trocando seus CICs por ações.
Mas tanto quem trocou os CICs vencidos ou não pelas ações quanto quem comprou esses papéis ainda não é acionista da empresa. Houve apenas uma reserva.
Consultada pela Folha de S.Paulo, a SOI (Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores), órgão da CVM, informou que o aumento de capital ainda não foi validado pela autarquia e que a distribuição está suspensa.
De acordo com a advogada Nadine Baleeiro Teixeira, a CVM deve ter barrado a distribuição para não prejudicar eventuais compradores. "O preço que foi estabelecido para as ações pode já não ser o mesmo por causa da concordata."
Segundo o especialista em direito societário Luiz Alberto Colonna Rosman, quando uma empresa entra em concordata, a CVM pede todas as informações que julgar necessárias sobre a nova situação da empresa. Com esses dados em mãos, ela pode voltar a autorizar a distribuição ou não.
Se a empresa voltar a vender as ações, é preciso que ela consiga colocar a totalidade dos papéis para que o investidor que fez a reserva seja realmente um acionista. Caso contrário, é preciso perguntar aos acionistas se eles desejam continuar com as ações ou não. Então a operação de reserva pode ser desfeita.
Para quem deu os CICs como pagamento, o contrato será devolvido, e o crédito entrará na concordata. Já no caso de quem pagou em dinheiro, o advogado afirma que pode haver discussão sobre a devolução do valor pago.
"Há quem entenda que o investidor deve entrar na concordata, mas entendo que o dinheiro deve ser devolvido. Para mim, se não houve aumento de capital, o dinheiro não pertence à empresa."
Boi Gordo descumpriu exigência da CVM
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Free-lance para a Folha de S.Paulo
Se a Fazendas Reunidas Boi Gordo tivesse cumprido a exigência feita desde abril pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), de oferecer garantia hipotecária aos CICs (Contratos de Investimento Coletivo), pelo menos cerca de R$ 100 milhões pertencentes aos investidores estariam a salvo da concordata que a empresa pediu no dia 15/10.
Isso porque a quarta emissão de CICs autorizada pela CVM foi feita depois da publicação da instrução nº 350, de 3/4/2001. Ela exige que, antes de pedir o registro dos títulos, a empresa comprove à autarquia que os contratos estão assegurados em, pelo menos, 50% do seu valor.
Quem tem esses títulos são pessoas que de janeiro a março adquiriram contratos emitidos sem autorização da CVM. Em maio, quando a Boi Gordo pediu à autarquia o registro de um novo lote de contratos, recebeu a exigência de que parte deles servisse para corrigir a colocação irregular dos meses anteriores. A partir dessa emissão, a nova instrução já estava em vigor.
O problema é que a garantia exigida não foi concedida pela empresa. No CIC, consta que o título ainda não possuía a garantia, mas que ela seria feita em até 30 dias depois da concessão de registro pela CVM, o que ocorreu no dia 20/8/2001.
De acordo com Ary Oswaldo Mattos Filho, consultor jurídico da Boi Gordo e ex-presidente da CVM, a garantia não foi constituída porque para estabelecê-la é preciso ter certidões negativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que está em greve desde agosto. "A CVM percebeu que essa obrigação não poderia ser cumprida", diz Mattos Filho.
Além disso, ele diz que uma hipoteca só pode ser feita quando se sabe o nome do credor e que era impossível saber isso para o caso dos contratos que não serviriam para repor a colocação irregular.
De acordo com o advogado José Fernando Mandel, se os contratos tivessem garantia real de 50%, os credores que detém esses CICs não fariam parte da concordata. Seria preciso esperar o prazo de vencimento do contrato e, caso ele não fosse pago, pedir para que aquele bem hipotecado fosse usado para honrar o pagamento.
Segundo a advogada Angela P. de Barros Di Franco, mesmo com a garantia também seria preciso entrar na concordata por causa dos outros 50% que são devidos. O vencimento desse valor foi antecipado para o dia em que foi pedida a concordata.
Outro problema que os investidores terão de enfrentar é o que fazer com as ações emitidas pela empresa desde 20/8/2001. Na época, investidores que tentaram resgatar os contratos já vencidos e não tiveram sucesso acabaram trocando seus CICs por ações.
Mas tanto quem trocou os CICs vencidos ou não pelas ações quanto quem comprou esses papéis ainda não é acionista da empresa. Houve apenas uma reserva.
Consultada pela Folha de S.Paulo, a SOI (Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores), órgão da CVM, informou que o aumento de capital ainda não foi validado pela autarquia e que a distribuição está suspensa.
De acordo com a advogada Nadine Baleeiro Teixeira, a CVM deve ter barrado a distribuição para não prejudicar eventuais compradores. "O preço que foi estabelecido para as ações pode já não ser o mesmo por causa da concordata."
Segundo o especialista em direito societário Luiz Alberto Colonna Rosman, quando uma empresa entra em concordata, a CVM pede todas as informações que julgar necessárias sobre a nova situação da empresa. Com esses dados em mãos, ela pode voltar a autorizar a distribuição ou não.
Se a empresa voltar a vender as ações, é preciso que ela consiga colocar a totalidade dos papéis para que o investidor que fez a reserva seja realmente um acionista. Caso contrário, é preciso perguntar aos acionistas se eles desejam continuar com as ações ou não. Então a operação de reserva pode ser desfeita.
Para quem deu os CICs como pagamento, o contrato será devolvido, e o crédito entrará na concordata. Já no caso de quem pagou em dinheiro, o advogado afirma que pode haver discussão sobre a devolução do valor pago.
"Há quem entenda que o investidor deve entrar na concordata, mas entendo que o dinheiro deve ser devolvido. Para mim, se não houve aumento de capital, o dinheiro não pertence à empresa."
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