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29/10/2001
-
09h44
CAROLINA MANDL
Free-lance para a Folha de S.Paulo
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que a Fazendas Reunidas Boi Gordo e a Previbank Corretora obrigaram-se publicamente a constituir uma hipoteca em favor dos investidores da primeira e da segunda séries de CICs (Contratos de Investimento Coletivo) da quarta emissão no prazo de 30 dias depois da concessão do registro dos papéis pela CVM.
Segundo a CVM, os lotes de terra localizados nos municípios de Porto Espiridião, Alta Floresta, Comodoro, Chapada dos Guimarães e Poconé, no Estado de Mato Grosso, e de Itapetininga, no Estado de São Paulo, estão mencionados na escritura que acompanha o prospecto dos CICs como os objetos das garantias.
Mas a autarquia diz que as garantias não foram prestadas pela empresa dentro desse período porque, segundo a Boi Gordo, houve greve dos funcionários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No serviço telefônico da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores, órgão da CVM, a reportagem da Folha de S.Paulo foi informada de que as garantias não foram constituídas.
A CVM não explicou porque autorizou a emissão dos CICs sem a constituição prévia de garantias, como exige sua própria instrução nº 350.
De acordo com a advogada Nadine Baleeiro Teixeira, se a garantia ainda não está constituída, caracteriza-se um descumprimento contratual por parte da companhia emissora dos CICs. "A execução da garantia só poderá ocorrer uma vez que ela já tenha sido concedida pela companhia emissora dos CICs."
Hipoteca deveria garantir contratos da Boi Gordo
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Free-lance para a Folha de S.Paulo
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que a Fazendas Reunidas Boi Gordo e a Previbank Corretora obrigaram-se publicamente a constituir uma hipoteca em favor dos investidores da primeira e da segunda séries de CICs (Contratos de Investimento Coletivo) da quarta emissão no prazo de 30 dias depois da concessão do registro dos papéis pela CVM.
Segundo a CVM, os lotes de terra localizados nos municípios de Porto Espiridião, Alta Floresta, Comodoro, Chapada dos Guimarães e Poconé, no Estado de Mato Grosso, e de Itapetininga, no Estado de São Paulo, estão mencionados na escritura que acompanha o prospecto dos CICs como os objetos das garantias.
Mas a autarquia diz que as garantias não foram prestadas pela empresa dentro desse período porque, segundo a Boi Gordo, houve greve dos funcionários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No serviço telefônico da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores, órgão da CVM, a reportagem da Folha de S.Paulo foi informada de que as garantias não foram constituídas.
A CVM não explicou porque autorizou a emissão dos CICs sem a constituição prévia de garantias, como exige sua própria instrução nº 350.
De acordo com a advogada Nadine Baleeiro Teixeira, se a garantia ainda não está constituída, caracteriza-se um descumprimento contratual por parte da companhia emissora dos CICs. "A execução da garantia só poderá ocorrer uma vez que ela já tenha sido concedida pela companhia emissora dos CICs."
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