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29/10/2001 - 09h44

Hipoteca deveria garantir contratos da Boi Gordo

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CAROLINA MANDL
Free-lance para a Folha de S.Paulo

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que a Fazendas Reunidas Boi Gordo e a Previbank Corretora obrigaram-se publicamente a constituir uma hipoteca em favor dos investidores da primeira e da segunda séries de CICs (Contratos de Investimento Coletivo) da quarta emissão no prazo de 30 dias depois da concessão do registro dos papéis pela CVM.

Segundo a CVM, os lotes de terra localizados nos municípios de Porto Espiridião, Alta Floresta, Comodoro, Chapada dos Guimarães e Poconé, no Estado de Mato Grosso, e de Itapetininga, no Estado de São Paulo, estão mencionados na escritura que acompanha o prospecto dos CICs como os objetos das garantias.

Mas a autarquia diz que as garantias não foram prestadas pela empresa dentro desse período porque, segundo a Boi Gordo, houve greve dos funcionários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No serviço telefônico da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores, órgão da CVM, a reportagem da Folha de S.Paulo foi informada de que as garantias não foram constituídas.

A CVM não explicou porque autorizou a emissão dos CICs sem a constituição prévia de garantias, como exige sua própria instrução nº 350.

De acordo com a advogada Nadine Baleeiro Teixeira, se a garantia ainda não está constituída, caracteriza-se um descumprimento contratual por parte da companhia emissora dos CICs. "A execução da garantia só poderá ocorrer uma vez que ela já tenha sido concedida pela companhia emissora dos CICs."
 

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