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12/11/2001 - 11h31

Na teoria, CVM já é mais independente com nova Lei das S.A.

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PAULA PAVON
da Folha de S.Paulo

Um dos pontos mais importantes da nova Lei das S.A. é o texto que diz respeito à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Lá consta que a xerife do mercado de ações, responsável pela fiscalização da área de fundos de renda variável e Bolsa, passará a ter maior autonomia administrativa, além de orçamento próprio.

Na teoria, isso significa que a CVM continuará vinculada ao Ministério da Fazenda, mas não vai servir mais de veículo de execução de política econômica.

Isso porque quem sempre escolheu o colegiado da autarquia foi o ministro da Fazenda. A partir de agora, o colegiado, composto pelo presidente mais quatro membros, não mudará de acordo com a troca de ministros.

Ele passará a ter mandato fixo de cinco anos, e os seus membros só deixarão o cargo em caso de renúncia ou condenação judicial.

A falta de agilidade da CVM no momento de julgar processos administrativos sempre foi apontada pelo próprio presidente da CVM, José Luiz Osório, como falha no sistema devido à escassez de funcionários.

A nova lei prevê que a CVM não vai mais ter de repassar sua receita, obtida com os registros de companhias abertas, ao Ministério da Fazenda.

Com orçamento próprio, a autarquia teria condições de contratar mais funcionários e investir em treinamento.

"Teremos autonomia financeira e orçamentária, mas não sabemos ainda como isso funcionará na prática", diz Norma Parente, advogada da CVM e um dos membros do colegiado.

Enquanto isso, os processos vão se empilhando nas salas da autarquia, que tem sede no Rio e outro escritório em São Paulo. "Sabemos que essa é uma dificuldade da CVM, mas estamos tentando agilizar mais o processo", afirma. As maiores críticas vindas dos especialistas do mercado em relação à CVM são a demora na resolução de casos que envolvem brigas entre minoritários e empresas e, em alguns casos, a omissão ou falta de rigor na fiscalização.

O caso mais recente é o da Fazendas Reunidas Boi Gordo, que pediu concordata no mês passado, lesando cerca de 20 mil investidores. Antes de pedir concordata, a empresa, já com sérios problemas financeiros, foi autorizada pela CVM a trocar os CICs (Contratos de Investimento Coletivo) por ações.

"Seguimos o que determina a lei, que diz que o objetivo da CVM é assegurar que as informações sejam passadas de maneira clara", diz Norma. "A Boi Gordo deixou disponível aos investidores todas as informações exigidas pela CVM."

Quem mais sofre à espera de um suporte da autarquia são os pequenos e médios investidores.

"A CVM está há mais de dois meses para nos passar uma informação simples que é se a Petrobras agiu ou não de acordo com a lei na questão do recolhimento de imposto sobre o pagamento de juros sobre capital próprio", diz Valdir Correa, presidente da Animec (Associação Nacional dos Investidores do Mercado de Capitais). "Mas esse é só um dentre os muitos processos que temos parados na CVM", diz.

Milton Milioni, diretor-executivo da Abamec-SP, questiona o fato de a CVM não ter pessoas com experiência de mercado no colegiado. "Os processos poderiam correr mais rápido."

Diferentemente da CVM, a SEC (Securities and Exchange Commission), o órgão regulador do mercado americano, entra como parte no processo na Justiça junto com os investidores que se sentem lesados. No Brasil, os investidores procuram o Ministério Público, mas não contam com a ajuda da autarquia brasileira.

Consultada pela Folha de S.Paulo, a SEC diz que recebe em média 6.800 consultas por mês. "A principal reclamação é sobre falhas na execução de ordens nas operações em Bolsa", diz Carol Patterson, relações públicas da SEC.

Segundo Carol, uma reclamação que exige mais investigação por parte da SEC demora, em média, 30 dias para ter uma solução. No Brasil, dependendo do caso, é uma questão de anos.

 

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