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13/11/2001
-
19h02
SANDRA MANFRINI
da Folha Online, em Brasília
Decreto presidencial publicado hoje no Diário Oficial da União delega ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a exclusiva competência para liberação de pagamentos de pessoal, mediante autorização do presidente da República.
Com a medida, a decisão de suspender pagamentos dos servidores públicos, por motivo de greve, caberá apenas ao presidente e ao ministro do Orçamento. Até hoje, cada ministério libera o pagamento da sua folha de pessoal.
O Ministério do Orçamento vai liberar os pagamentos da administração direta, indireta, fundações e autarquias.
O advogado geral da União, Gilmar Mendes, explicou que, com isso, quando os servidores quiserem recorrer de uma decisão de corte de salário, por exemplo, o recurso terá que ser apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) e não mais ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso porque só é possível impugnar um ato presidencial no STF.
Planejamento e FHC poderão cortar salários de grevistas
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da Folha Online, em Brasília
Decreto presidencial publicado hoje no Diário Oficial da União delega ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a exclusiva competência para liberação de pagamentos de pessoal, mediante autorização do presidente da República.
Com a medida, a decisão de suspender pagamentos dos servidores públicos, por motivo de greve, caberá apenas ao presidente e ao ministro do Orçamento. Até hoje, cada ministério libera o pagamento da sua folha de pessoal.
O Ministério do Orçamento vai liberar os pagamentos da administração direta, indireta, fundações e autarquias.
O advogado geral da União, Gilmar Mendes, explicou que, com isso, quando os servidores quiserem recorrer de uma decisão de corte de salário, por exemplo, o recurso terá que ser apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) e não mais ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso porque só é possível impugnar um ato presidencial no STF.
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