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21/11/2001
-
17h29
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça multou a Johnson & Johnson em R$ 1,064 milhão por "maquiagem" de preços nas embalagens de fraldas descartáveis.
Além disso, o departamento abriu processo administrativo para investigar o caso e determinou à empresa que realize propaganda para esclarecer aos consumidores a mudança nas embalagens.
A J& J, segundo o DPDC, reduziu de 12 para 10 unidades o conteúdo da embalagem de fraldas "Johnson's Baby", sem avisar devidamente os consumidores ou alterar os preços.
A "maquiagem" é uma forma camuflada de aumentar preços. As empresas reduzem a quantidade do produto e mantêm os valores.
A multa da J& J foi aplicada em caráter cautelar. Isso significa que, ao longo do processo administrativo, o valor pode ser reduzido, dependendo da conduta da empresa.
A decisão do DPDC foi publicada no "Diário Oficial" da União de hoje. De acordo com o despacho do diretor do departamento, Roberto Freitas, a J&J foi notificada sobre a denúncia de "maquiagem" e não conseguiu rebater as acusações.
Ele argumenta no despacho que a aplicação da multa levou em conta "a gravidade da infração, tendo seus danos, de natureza coletivizada, atingindo milhões de consumidores em todo o país'.
Além da investigação no Ministério da Justiça, o caso foi enviado ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas necessárias.
Johnson é multada em R$ 1,064 mi por "maquiagem" de fralda
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Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça multou a Johnson & Johnson em R$ 1,064 milhão por "maquiagem" de preços nas embalagens de fraldas descartáveis.
Além disso, o departamento abriu processo administrativo para investigar o caso e determinou à empresa que realize propaganda para esclarecer aos consumidores a mudança nas embalagens.
A J& J, segundo o DPDC, reduziu de 12 para 10 unidades o conteúdo da embalagem de fraldas "Johnson's Baby", sem avisar devidamente os consumidores ou alterar os preços.
A "maquiagem" é uma forma camuflada de aumentar preços. As empresas reduzem a quantidade do produto e mantêm os valores.
A multa da J& J foi aplicada em caráter cautelar. Isso significa que, ao longo do processo administrativo, o valor pode ser reduzido, dependendo da conduta da empresa.
A decisão do DPDC foi publicada no "Diário Oficial" da União de hoje. De acordo com o despacho do diretor do departamento, Roberto Freitas, a J&J foi notificada sobre a denúncia de "maquiagem" e não conseguiu rebater as acusações.
Ele argumenta no despacho que a aplicação da multa levou em conta "a gravidade da infração, tendo seus danos, de natureza coletivizada, atingindo milhões de consumidores em todo o país'.
Além da investigação no Ministério da Justiça, o caso foi enviado ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas necessárias.
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