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02/12/2001 - 09h10

Consumidor rural agora pode ter conta única de energia

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RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília

O consumidor rural de energia elétrica poderá agora agrupar em uma conta única todas as contas de luz das propriedades que possua, mesmo que não estejam localizadas num mesmo município. As propriedades precisam, no entanto, ser atendidas pela mesma distribuidora de energia.

A resolução com a medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Ela prevê ainda que o consumidor que optar pelo agrupamento de contas terá sua meta de consumo calculada pelo conjunto de todas as propriedades. Isso permitirá, por exemplo, que ele gaste mais energia onde haja necessidade, desde que compense, economizando em outra propriedade o que gastou mais.

Caso não faça a compensação, o consumidor rural estará sujeito às sanções previstas, inclusive a suspensão do fornecimento de energia, na proporção de um dia para cada 6% de ultrapassagem da meta.
 

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