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25/01/2002
-
19h43
da Folha Online
A gigante americana do setor de higiene e limpeza Procter & Gamble, dona das marcas de sabão em pó Ariel e Ace, foi multada pelo governo em R$ 1,064 milhão por maquiagem de produtos.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, abriu um processo administrativo e concluiu que a companhia deixou de informar o consumidor sobre a redução de um quilo para 900 gramas nas embalagens de sabão em pó.
Qualquer alteração na quantidade de um produto embalado tem de estar expressa, em destaque, na própria embalagem para orientar o consumidor.
Uma portaria do Ministério da Justiça estabelece as regras para a informação do consumidor sempre que houver mudança na embalagem de produtos.
Segundo o Ministério da Justiça, a medida determina que fique claro, na embalagem, a mudança ocorrida e, se for em relação à quantidade comercializada, deverá constar qual era a quantidade anterior da embalagem, a atual e a diferença entre as duas.
Esse destaque terá que ser dado às embalagens por um período não inferior a três meses.
As empresas que não cumprirem a portaria estarão sujeitas a multa de R$ 200 a R$ 3 milhões.
A idéia é estabelecer uma "contrapropaganda" necessária sempre que o fornecedor decidir alterar a quantidade do produto.
Atualmente, há 65 empresas estão sendo investigadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, por causa da redução na quantidade de 89 produtos sem informação adequada ao consumidor.
Entre elas, 12 já tiveram processos instaurados, com multas cautelares que variam entre R$ 1 milhão e R$ 3,2 milhões.
Somente o processo contra a Johnson & Johnson, por causa da mudança nas embalagens de fraldas descartáveis, foi concluído, com multa de R$ 1,064 milhão.
Governo multa fabricante de sabão em pó por maquiagem de produto
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A gigante americana do setor de higiene e limpeza Procter & Gamble, dona das marcas de sabão em pó Ariel e Ace, foi multada pelo governo em R$ 1,064 milhão por maquiagem de produtos.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, abriu um processo administrativo e concluiu que a companhia deixou de informar o consumidor sobre a redução de um quilo para 900 gramas nas embalagens de sabão em pó.
Qualquer alteração na quantidade de um produto embalado tem de estar expressa, em destaque, na própria embalagem para orientar o consumidor.
Uma portaria do Ministério da Justiça estabelece as regras para a informação do consumidor sempre que houver mudança na embalagem de produtos.
Segundo o Ministério da Justiça, a medida determina que fique claro, na embalagem, a mudança ocorrida e, se for em relação à quantidade comercializada, deverá constar qual era a quantidade anterior da embalagem, a atual e a diferença entre as duas.
Esse destaque terá que ser dado às embalagens por um período não inferior a três meses.
As empresas que não cumprirem a portaria estarão sujeitas a multa de R$ 200 a R$ 3 milhões.
A idéia é estabelecer uma "contrapropaganda" necessária sempre que o fornecedor decidir alterar a quantidade do produto.
Atualmente, há 65 empresas estão sendo investigadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, por causa da redução na quantidade de 89 produtos sem informação adequada ao consumidor.
Entre elas, 12 já tiveram processos instaurados, com multas cautelares que variam entre R$ 1 milhão e R$ 3,2 milhões.
Somente o processo contra a Johnson & Johnson, por causa da mudança nas embalagens de fraldas descartáveis, foi concluído, com multa de R$ 1,064 milhão.
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