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28/01/2002 - 16h39

Saiba quem são e as penas dos ex-dirigentes do Banco Nacional

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da Folha Online

A Justiça condenou os ex-dirigentes do extinto Banco Nacional a penas de até 28 e 10 meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro. A prisão foi determinada na sexta pelo juiz Marcos André Bizzo Moliari, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal, no Rio. A decisão é de primeira instância e cabe recurso às instâncias susperiores.

Confira abaixo um breve perful dos condenados e as respectivas sentenças:


  • Marcos Catão Magalhães Pinto, ex-controlador do Nacional: condenado a 28 anos, 10 meses e 20 dias de prisão e multa de R$10,764 milhões. A prisão será em regime fechado, sem direto de apelar da sentença em liberdade;

  • Clarimundo Santa'Anna, vice-presidente de Controladoria: Era o principal responsável pela contabilidade do banco. Considerado pelo juiz como o principal executor da fraude. Determinou o agrupamento das contas fantasmas e a apropriação dos créditos nelas artificialmente expressos como ativo. Tinha como subordinados diretos Omar e Feijó, os principais executores da trapaça. Foi condenado a 25 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além de multa. Não poderá apelar da sentença em liberdade;


  • Arnoldo Souza de Oliveira, superintendente do Nacional, considerado como o mentor intelectual da fraude. Cumprirá pena de 27 anos e dez meses de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa. Não poderá apelar.

  • Nagib Antônio, executivo de carreira do banco, ocupou a Vice-Presidência de Processo e Risco a partir de fevereiro de 1989, acumulando a Vice-Presidência de Auditoria a partir de abril de 1992. Em razão de suas funções, tinha acesso aos dados da fraude. Ao assumir a Auditoria, ordenou que não se auditassem os créditos. Participando também da prestação de informações falsas à fiscalização do Banco Central. Foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, além de multa. Não poderá apelar da sentença em liberdade;

  • Wilton de Souza, diretor de auditoria: Condenado a 18 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de 758 salários mínimos. Cumprirá a pena em regime fechado com direito de apelar da sentença em liberdade;

  • Antônio de Pádua Rocha Diniz, maior acionista pessoa física e administrador estatutário do banco: Cumprirá pena de três anos, nove meses e dez dias em regime aberto, além de multa. Poderá cumprir a pena prestando serviços à comunidade e com pagamento de fiança/;

  • Márcio Rômulo Pereira, executivo que auxiliou a conclusão final do balanço do Nacional:
    Foi condenado a pena de 6 anos, 6 seis meses e 20 dias de reclusão e multa de 365 salários mínimos. Poderá cumprir a pena em regime semi-aberto e terá o direito de apelar da sentença em liberdade


  • Omar Bruno Corrêa, gerente de controle institucional: Segundo o juiz, um dos maiores responsáveis pela fraude. Era subordinado diretor de Clarimundo Sant'Anna e usava o correio eletrônico do Nacional para solicitar alterações de datas de vencimento de contratos, e para que fossem zerados os juros, manobra que deu ensejo ao surgimento das contas fantasmas. Cumprirá pena de 21 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Não terá direito de apelar da sentença em liberdade;

  • Virgílio Veloso, vice-presidente de Operações do Nacional: Segundo a sentença judicial, compôs a cúpula da fraude e viabilizou sistemas e programas para implantar a fraude. Terá pena de 23 anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime fechado e multa. Não poderá apelar da sentença;


  • Roberto Freire, foi vice-presidente de Operações antes de Virgílio Veloso: Firmou os balanços fraudados. Foi condenado a pna de 22 anos, um mês e dez dias de reclusão, além de multa de 853 salários mínimos. Responderá em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade;

  • Gilberto Correa, diretor da Diretoria de Administração de Dados: Condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado, além de multa. Poderá apelar da sentença em liberdade;

  • Marco Aurélio Dinis Maciel, sócio-diretor da KPMG, a empresa de auditoria que aprovou os balanços fraudados do Nacional: Cumprirá por dez anos e oito meses de reclusão em regime fechado e multa. Poderá apelar da sentença em liberdade;

  • Antônio Luiz Feijó Nicolau, subordinado de Clarimundo como diretor de Obrigações Corporativas: Participou da montagem da fraude ao selecionar a carteira de contas. Calculava o valor a ser acrescido nos saldos das contas fraudadas, bem como os valores a serem distribuídos como dividendos, segundo parâmetros fixados por seus superiores. Cumprirá pena de 21 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime fechado, além de multa. Não poderá apelar da sentença em liberdade;

  • Luiz Soares de Andrade, contador geral do banco: Foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e multa. Poderá cumprir a pena prestando serviços à comunidade e outra pecuniária.


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