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04/02/2002
-
19h52
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
As construtoras estão livres do pagamento adicional nas contribuições do FGTS, previstas na lei complementar nº 110 de 2001. É a lei que ampliou de 8% para 8,5% a contribuição mensal para o FGTS sobre a folha de pagamento dos funcionários -e de 40% para 50% a multa paga na demissão sem justa causa- para cobrir o rombo com correção dos expurgos do FGTS.
A decisão foi concedida pelo juiz federal substituto da 13ª Vara Cível de São Paulo, Miguel Thomaz Di Pierro Júnior.
A isenção das novas contribuições do FGTS só vale para as 1.200 construtoras associadas ao Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo), que contestou o pagamento na Justiça. É a primeira decisão de mérito sobre o assunto. Outras entidades empresariais já conseguiram liminares que as isentaram do pagamento das novas contribuições. Mesmo assim, a decisão que beneficia o Sinduscon-SP ainda pode ser cassada.
Segundo o presidente do Sinduscon-SP, Arthur Quaresma Filho, a cobrança dessas contribuições é inconstitucional.
"A Constituição estabelece a competência da União de instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Essas contribuições foram criadas apenas para cobrir o passivo que obriga o governo a corrigir o FGTS de todos os trabalhadores."
Construtoras estão livres do pagamento adicional da multa do FGTS
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da Folha Online
As construtoras estão livres do pagamento adicional nas contribuições do FGTS, previstas na lei complementar nº 110 de 2001. É a lei que ampliou de 8% para 8,5% a contribuição mensal para o FGTS sobre a folha de pagamento dos funcionários -e de 40% para 50% a multa paga na demissão sem justa causa- para cobrir o rombo com correção dos expurgos do FGTS.
A decisão foi concedida pelo juiz federal substituto da 13ª Vara Cível de São Paulo, Miguel Thomaz Di Pierro Júnior.
A isenção das novas contribuições do FGTS só vale para as 1.200 construtoras associadas ao Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo), que contestou o pagamento na Justiça. É a primeira decisão de mérito sobre o assunto. Outras entidades empresariais já conseguiram liminares que as isentaram do pagamento das novas contribuições. Mesmo assim, a decisão que beneficia o Sinduscon-SP ainda pode ser cassada.
Segundo o presidente do Sinduscon-SP, Arthur Quaresma Filho, a cobrança dessas contribuições é inconstitucional.
"A Constituição estabelece a competência da União de instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Essas contribuições foram criadas apenas para cobrir o passivo que obriga o governo a corrigir o FGTS de todos os trabalhadores."
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