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07/02/2002
-
15h33
da Folha Online
As empresas que não estão recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com os adicionais acertados para compensação da correção dos planos Verão e Collor 1 estão sujeitas a multas. O Ministério do Trabalho está apertando o cerco sobre esses contribuintes.
Os advogados Gianítalo Germani e Alessandra Lehmen, do escritório Castro Barros, Sobral, Vidigal, Gomes Advogados, advertem que as empresas podem ser multadas se não estiverem munidas de liminar contra o recolhimento.
O adicional foi instituído pela Lei Complementar 110/2201. Inclui aumento de 0,5 ponto percentual (de 8% para 8,5%) sobre a folha de pagamento das empresas e de 10 pontos percentuais (de 40% para 50%) sobre a multa em caso de dispensa sem justa causa.
A cobrança adicional sobre o Fundo vem sendo questionado judicialmente. De acordo com Alessandra e Germani, muitas empresas estão obtendo liminares favoráveis sob o argumento de que a contribuição adicional é inconstitucional.
O Sinduscon-SP já garantiu na Justiça a suspensão do adicional, beneficiando 1.200 construtoras paulistas associadas. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança, mas que ainda não foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
Empresa que não tem liminar contra alta do FGTS pode ser multada
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As empresas que não estão recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com os adicionais acertados para compensação da correção dos planos Verão e Collor 1 estão sujeitas a multas. O Ministério do Trabalho está apertando o cerco sobre esses contribuintes.
Os advogados Gianítalo Germani e Alessandra Lehmen, do escritório Castro Barros, Sobral, Vidigal, Gomes Advogados, advertem que as empresas podem ser multadas se não estiverem munidas de liminar contra o recolhimento.
O adicional foi instituído pela Lei Complementar 110/2201. Inclui aumento de 0,5 ponto percentual (de 8% para 8,5%) sobre a folha de pagamento das empresas e de 10 pontos percentuais (de 40% para 50%) sobre a multa em caso de dispensa sem justa causa.
A cobrança adicional sobre o Fundo vem sendo questionado judicialmente. De acordo com Alessandra e Germani, muitas empresas estão obtendo liminares favoráveis sob o argumento de que a contribuição adicional é inconstitucional.
O Sinduscon-SP já garantiu na Justiça a suspensão do adicional, beneficiando 1.200 construtoras paulistas associadas. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança, mas que ainda não foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
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