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10/02/2002
-
07h46
da Folha de S.Paulo
Termina no dia 28 deste mês o prazo para as empresas entregarem aos empregados e trabalhadores autônomos o Comprovante de Rendimentos pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte referente a 2001.
Esses documentos serão usados pelos contribuintes para fazer as declarações do IR deste ano, que serão entregues até 30 de abril.
O documento terá de informar os valores dos rendimentos tributáveis pagos em 2001 e o respectivo IR na fonte (se for o caso) e da contribuição previdenciária. Além desses, quando for o caso devem ser mencionados os valores pagos à previdência privada e como pensão alimentícia.
No campo destinado aos rendimentos tributados exclusivamente na fonte será indicado o valor do 13º salário e o imposto retido (quando for o caso).
Como rendimentos isentos e não-tributáveis devem ser indicados, se for o caso, as indenizações por rescisão do contrato de trabalho, as diárias e ajuda de custo etc.
Dia 28 também é o prazo final para as instituições financeiras (bancos, corretoras, seguradoras etc.) que pagaram ou creditaram rendimentos a seus clientes (pessoas físicas) no ano passado entregarem o Informe de Rendimentos Financeiros para a declaração do IR.
As empresas e as instituições financeiras que não entregarem os informes pagarão multa de R$ 41,43 por documento.
CPFs cancelados
A Receita Federal vai cancelar, provavelmente no dia 28 deste mês, os CPFs dos contribuintes que não entregaram a declaração anual ou a de isento nos últimos dois anos (2000 e 2001). Cerca de 10 milhões de pessoas estão nessa situação e terão o CPF cancelado se não regularizem sua situação até o dia 28 deste mês.
Com o CPF cancelado a pessoa fica impedida de abrir conta em banco, inscrever-se em concurso público, tirar passaporte, abrir empresa, receber aposentadoria, comprar a crédito, obter financiamento habitacional etc.
Quem entregou a declaração (anual ou de isento) em 2000 mas não em 2001 passará a constar no cadastro da Receita como "pendente de regularização".
Assim, ainda há tempo para evitar o cancelamento do CPF. Os contribuintes devem procurar uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos correios e solicitar o Pedido de Regularização. Custo: R$ 4,50.
Uma vez regularizado o CPF, o contribuinte volta a utilizar o mesmo número que havia sido cancelado. No site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) o contribuinte fica sabendo se seu CPF está "regular", "cancelado" ou "pendente".
Empresa deve entregar dados para o IR até dia 28
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Termina no dia 28 deste mês o prazo para as empresas entregarem aos empregados e trabalhadores autônomos o Comprovante de Rendimentos pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte referente a 2001.
Esses documentos serão usados pelos contribuintes para fazer as declarações do IR deste ano, que serão entregues até 30 de abril.
O documento terá de informar os valores dos rendimentos tributáveis pagos em 2001 e o respectivo IR na fonte (se for o caso) e da contribuição previdenciária. Além desses, quando for o caso devem ser mencionados os valores pagos à previdência privada e como pensão alimentícia.
No campo destinado aos rendimentos tributados exclusivamente na fonte será indicado o valor do 13º salário e o imposto retido (quando for o caso).
Como rendimentos isentos e não-tributáveis devem ser indicados, se for o caso, as indenizações por rescisão do contrato de trabalho, as diárias e ajuda de custo etc.
Dia 28 também é o prazo final para as instituições financeiras (bancos, corretoras, seguradoras etc.) que pagaram ou creditaram rendimentos a seus clientes (pessoas físicas) no ano passado entregarem o Informe de Rendimentos Financeiros para a declaração do IR.
As empresas e as instituições financeiras que não entregarem os informes pagarão multa de R$ 41,43 por documento.
CPFs cancelados
A Receita Federal vai cancelar, provavelmente no dia 28 deste mês, os CPFs dos contribuintes que não entregaram a declaração anual ou a de isento nos últimos dois anos (2000 e 2001). Cerca de 10 milhões de pessoas estão nessa situação e terão o CPF cancelado se não regularizem sua situação até o dia 28 deste mês.
Com o CPF cancelado a pessoa fica impedida de abrir conta em banco, inscrever-se em concurso público, tirar passaporte, abrir empresa, receber aposentadoria, comprar a crédito, obter financiamento habitacional etc.
Quem entregou a declaração (anual ou de isento) em 2000 mas não em 2001 passará a constar no cadastro da Receita como "pendente de regularização".
Assim, ainda há tempo para evitar o cancelamento do CPF. Os contribuintes devem procurar uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos correios e solicitar o Pedido de Regularização. Custo: R$ 4,50.
Uma vez regularizado o CPF, o contribuinte volta a utilizar o mesmo número que havia sido cancelado. No site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) o contribuinte fica sabendo se seu CPF está "regular", "cancelado" ou "pendente".
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